Com o início da temporada de convenções partidárias
na segunda-feira (20), passou a ser comum ouvir que determinado político
"virou candidato". A transição parece imediata, mas, do ponto de
vista jurídico, o processo envolve mais etapas.
Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a
convenção partidária é o ato formal em que partidos e federações se reúnem para
escolher os candidatos que disputarão os cargos em jogo.
Além de definir os nomes, os dirigentes e delegados
do partido decidem na convenção se a legenda disputará a eleição de forma
isolada ou se formará uma coligação com outros partidos. Essa aliança determina
o apoio conjunto nas disputas para cargos majoritários, como presidente,
governador e senador.
O que muda depois da convenção
Após a escolha, é necessário apresentar o pedido de
registro à Justiça Eleitoral. Segundo o TSE, é nessa etapa que são analisados
os documentos e requisitos, como idade mínima para o cargo, filiação ao partido
dentro do prazo, domicílio eleitoral no local da disputa e situação regular
perante a Justiça Eleitoral.
A Justiça também verifica se há situações que
impedem a candidatura, entre elas as previstas na Lei da Ficha Limpa. O
processo exige ainda a entrega dos documentos previstos em lei, incluindo
certidões criminais, declaração de bens e propostas de governo para os cargos
do Executivo.
Gabriela Rollemberg, advogada e cientista política,
usa uma comparação para explicar a passagem de pré-candidato a candidato.
"É como o ingresso em uma universidade: a convenção corresponde à
aprovação no vestibular, em que o partido escolhe quem será seu representante.
O registro é a matrícula perante a Justiça Eleitoral", diz.
O que é um pré-candidato
O termo pré-candidato é usado para se referir a quem
manifesta a intenção de concorrer antes da escolha oficial do partido.
Para Pedro Gallotti, especialista em direito
eleitoral, o conceito surgiu para criar regras para a atuação de pessoas que
pretendem concorrer, mas ainda não foram escolhidas em convenção.
Enquanto juízes e tribunais analisam os documentos,
o pedido de registro pode passar por diferentes fases. Segundo o advogado, o
registro é classificado como pendente enquanto aguarda julgamento; torna-se
deferido quando a Justiça o aprova; ou é indeferido quando a decisão é
desfavorável.
Se o registro for negado, mas o candidato recorrer,
a candidatura passa à condição de indeferida com recurso, também chamada de sub
judice, expressão usada quando o caso continua em análise pela Justiça.
Resolução do TSE permite que o candidato faça
campanha enquanto o recurso contra a negativa do registro não tiver sido
julgado. Se o período oficial de propaganda já tiver começado, ele pode
participar de caminhadas e comícios, aparecer no horário eleitoral gratuito e,
nos casos previstos em lei, manter o nome e a foto na urna.
"A lógica é preservar a igualdade de
oportunidades enquanto ainda existe uma discussão judicial em andamento",
diz Gabriela Rollemberg. "Se a decisão for revertida posteriormente, o
candidato não terá sido privado de participar da disputa em condições de
igualdade."
A candidatura também pode ser substituída depois da
convenção. Isso pode ocorrer em casos como renúncia, morte, negativa ou
cancelamento do registro. A direção nacional do partido também pode anular
decisões de uma convenção local que tenham desrespeitado as regras da legenda.
Ainda de acordo com Rollemberg, se o candidato
disputar a eleição enquanto o registro estiver sendo discutido e a Justiça
Eleitoral confirmar posteriormente a decisão que negou o pedido, os votos
recebidos poderão ser anulados.
Nas eleições para presidente, governador, senador e
prefeito, a decisão pode levar à realização de um novo pleito, dependendo das
circunstâncias do caso.
Prazos para convenções e registros
O calendário eleitoral de 2026, estabelecido pelo
TSE, fixa o período de 20 de julho a 5 de agosto para a realização das
convenções partidárias. O prazo para apresentar os pedidos de registro termina
às 19h de 15 de agosto.
Segundo o Manual CANDex do TSE, as legendas devem
enviar a ata da convenção até o dia seguinte ao encontro. Partidos, federações
e coligações usam o sistema para preparar e transmitir os dados e documentos
das candidaturas.
Folha de São Paulo

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