Pessoas idosas de Natal, com idade igual ou superior
a 60 anos, poderão realizar a marcação de consultas, exames e procedimentos em
qualquer Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, Distrito Sanitário ou
Policlínica, independentemente da unidade de referência do bairro onde residem.
A autorização foi estabelecida pela Lei nº 8.173, sancionada pelo prefeito
Paulinho Freire (União) nesta quarta-feira 22.
A norma altera a lógica de vinculação territorial
para o agendamento de serviços de saúde para esse público. Com a nova regra, a
pessoa idosa poderá procurar qualquer unidade da rede municipal para solicitar
a marcação dos procedimentos disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o secretário municipal de Saúde, Geraldo
Pinho, a medida amplia as possibilidades de acesso aos serviços da rede. “Isso
aí é um projeto de lei muito importante, de autoria do vereador Cleiton da
Policlínica [PSDB], que é muito atuante na saúde e sabe de algumas dificuldades
e gargalos. E isso vai oportunizar aos idosos poderem fazer seu agendamento de
procedimento, de consulta, de cirurgia em qualquer local da rede. Isso
facilita”, relatou, em entrevista ao AGORA
RN.
O secretário exemplificou como a mudança deve
funcionar na prática. “Se ele é um morador da Zona Norte, mas está passando
pela Zona Sul, na frente do Distrito Sanitário, na frente de uma UBS, ele pode
ir lá fazer seu pedido de agendamento via regulação. Isso é muito bom.”
Para Geraldo Pinho, a lei amplia o acesso aos
serviços municipais de saúde. “Amplia o acesso de todo usuário a poder
solicitar e agendar aquilo que ele está precisando dentro do nosso sistema
municipal.”
De acordo com o texto da lei, “fica autorizado à
pessoa idosa, assim considerada aquela com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, o direito de realizar marcações de consultas, exames e
procedimentos em qualquer Unidade Básica de Saúde do Município de Natal,
Distrito Sanitário e Policlínicas, independentemente da unidade correspondente
ao seu bairro de residência”.
A Lei nº 8.173 estabelece ainda que a Secretaria
Municipal de Saúde poderá adotar as medidas administrativas necessárias para
garantir a aplicação da norma e deverá promover a divulgação da informação à
população.
Segundo o texto legal, “a Secretaria Municipal de
Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), poderá adotar as medidas
administrativas necessárias para assegurar o cumprimento desta Lei, promovendo
a ampla divulgação da informação à população”. A legislação entrou em vigor na
data da publicação.
A mudança busca facilitar o acesso da população idosa aos serviços da rede
pública municipal de saúde, permitindo que esse grupo tenha mais opções para
realizar os procedimentos de marcação sem depender exclusivamente da unidade
correspondente ao endereço de residência.
A lei considera pessoa idosa aquela com 60 anos ou mais, conforme estabelecido
no Estatuto da Pessoa Idosa. A partir da nova regra municipal, as Unidades
Básicas de Saúde, Distritos Sanitários e Policlínicas passam a ser pontos
autorizados para o atendimento relacionado à marcação de consultas, exames e procedimentos
para esse público.

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