O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por
unanimidade a condenação da Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais
coletivos em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho por discriminação
contra mulheres na promoção a cargos de chefia.
O caso envolve a unidade da empresa em Arapongas
(PR), onde, segundo o processo, todos os 22 cargos de gerência e os dois de
subgerência eram ocupados por homens. Para o relator, ministro Alberto
Balazeiro, a empresa não apresentou critérios objetivos que justificassem a
ausência de mulheres nos postos de liderança, caracterizando discriminação
indireta.
Durante o julgamento, o ministro Maurício Godinho
Delgado afirmou que os dados apresentados são evidência de uma discriminação
estrutural no ambiente de trabalho. A decisão da Terceira Turma manteve a
condenação já imposta pelo tribunal regional.
Em nota, a Ortobom afirmou que o caso se refere
apenas a uma de suas 13 unidades fabris e não representa a realidade da
empresa. A companhia destacou que, por tramitar sob sigilo, não pode comentar
detalhes do processo.
“A Ortobom reafirma seu compromisso com a
legislação, com a igualdade de oportunidades e com uma gestão pautada pela
meritocracia. Atualmente, a companhia tem uma mulher como CEO, reflexo de uma
cultura organizacional que valoriza competências, desempenho e potencial no
desenvolvimento de seus profissionais.”
A empresa acrescentou que mantém investimentos em
ações voltadas à atração, desenvolvimento e permanência de talentos femininos,
visando fortalecer um ambiente de trabalho inclusivo e alinhado às melhores
práticas de gestão de pessoas.

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