TANGARAPREV
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (PONTUAÇÃO
INTEGRAL). PORTARIA Nº 013/2026.
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição (Pontuação
Integral).
Portaria nº 013/2026.
Dispõe sobre a concessão do benefício de
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição em favor da
servidora GEOVANETE PALMEIRA DA SILVA.
O GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE
TANGARÁ- TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas
atribuições legais lhe outorgadas nos termos do artigo 33, da Lei Municipal
564/2014, de 06 de Junho de 2014.
Resolve:
Art. 1º - Conceder o
benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de
Contribuição, Regra de Transição de Pontos, com Proventos Integrais a
servidora GEOVANETE PALMEIRA DA SILVA, portadora de RG nº
651.XXX SSP/RN, inscrita sob CPF nº 456.XXX.XXX-68, Efetiva, titular do
cargo PROFESSORA PM – III, Classe G, Matrícula Funcional nº
0000373/1, lotada na Secretaria Educação do Município de Tangará/RN, com fulcro
no Art. 13, §4º, incisos I, II e III, §5º, inciso I e §6º inciso I
da Lei Municipal nº 773 de 16 de Dezembro de 2022, Emenda à Lei Municipal nº
759 de 15 de Junho de 2022, conforme processo do TANGARÁPREV nº
000008/2026, a partir desta data até posterior deliberação.

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