A poucos meses das eleições gerais de outubro,
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm tomando decisões com reflexos
diretos nas urnas que atropelam a competência do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e dos tribunais regionais nos estados.
O exemplo mais recente é o de Roraima, onde no
próximo domingo ocorre a eleição suplementar para um mandato-tampão de
governador até janeiro de 2027, após a cassação da chapa eleita em 2022 pelo
TSE em abril por abuso de poder político e econômico.
Como o governador Antonio Denarium (PP) renunciou
antes da conclusão do julgamento para tentar escapar da inelegibilidade e o
vice perdeu o mandato, o TSE determinou a realização de eleições diretas.
O pleito foi marcado para dia 21 de junho. O
presidente da Assembleia, Soldado Sampaio (Republicanos), assumiu o cargo
provisoriamente e entrou na disputa pelo governo, assim como dois outros
candidatos.
Só que no último dia 27, com o processo eleitoral em
curso, Flávio Dino tomou no STF uma decisão controversa e sem precedentes que
eliminou os outros candidatos e deixou Sampaio, o governador interino, sem
concorrência na prática.
Em uma liminar, Dino acatou um recurso do diretório
estadual do Republicanos e anulou a resolução do Tribunal Regional Eleitoral de
Roraima que estabeleceu um prazo de até 24 horas após as convenções partidárias
para os ocupantes de cargos públicos que pretendessem disputar a eleição
deixarem seus cargos.
E definiu que, para concorrer, o candidato
precisaria ter se desincompatibilizado três ou seis meses antes da eleição,
conforme a função ocupada.
Esses são os prazos previstos na Lei da
Inelegibilidade, mas a jurisprudência do TSE há anos interpreta que, como se
trata de uma situação anômala e imprevista, é preciso flexibilizar os prazos
fixados na lei para garantir a pluralidade dos candidatos e das escolhas do
eleitorado.
Com a liminar de Dino, como Sampaio não precisa se
desligar do cargo para concorrer, os outros dois concorrentes foram
automaticamente eliminados: ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL), que
renunciou em abril, e Antonia Pedrosa (PT), que se afastou do cargo de
professora em maio. Ela foi substituída pela socióloga Nelita Frank, e o PL não
conseguiu indicar um novo candidato.
Além de inédita, a decisão foi surpreendente, uma
vez que as outras duas eleições diretas suplementares para governador já
chanceladas pelo Tribunal – a do Amazonas, em 2017, e a do Tocantins, em 2018 —
adotaram prazos de 24 e 72 horas para o afastamento dos candidatos de cargos
públicos, respectivamente.
Além disso, de acordo com levantamento da Academia
Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), mais de 70 eleições suplementares
em estados e municípios realizadas nos últimos quatro anos tiveram prazos de
afastamento entre 24 e 48 horas. Essa é também a regra prevista para as outras
cinco eleições suplementares que ocorrem no próximo domingo em municípios de
São Paulo, Minas Gerais e Goiás que escolherão prefeitos após a cassação das
chapas eleitas em 2024.
Ainda assim, a decisão de Dino foi referendada pela
maioria da Primeira Turma do STF na última sexta-feira (12), com o apoio de
outros dois ministros – Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Cármen Lúcia,
que presidiu o TSE durante o julgamento de Roraima e deixou o cargo em maio,
ainda não tinha votado no plenário virtual até o fechamento desta reportagem.
Contradição no Rio
Os votos de Moraes e Zanin nesse caso representam
outra reviravolta surpreendente, porque, ao acompanhar Dino na exigência de um
prazo maior, eles contrariam os próprios votos em situação quase idêntica há
mais de dois meses.
No Rio de Janeiro, os dois foram favoráveis a
flexibilizar o período de desincompatibilização e manter o prazo de 24 horas em
uma ação do PSD, partido do ex-prefeito e pré-candidato ao governo Eduardo
Paes, que questionou o fato de essa regra ter sido incluída em uma lei aprovada
pela Alerj para regulamentar eleições indiretas.
Ao decidir sobre o pedido do PSD, não só Moraes e
Zanin, mas também Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin, além dos três
ministros que integram o TSE – Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Dias
Toffoli – foram pela flexibilização do prazo de desincompatibilização.
Nesse meio tempo, o governador Cláudio Castro (PL)
renunciou ao governo um dia antes de ser cassado pelo TSE para evitar ficar
inelegível, da mesma forma que fez o governador de Roraima.
Por isso, a Corte Eleitoral definiu que as eleições
para escolher o governador-tampão deveriam ser indiretas, porque a única
hipótese em que a lei prevê a eleição direta é quando a chapa é cassada. Para o
TSE, como Castro não ocupava mais o cargo no momento em que a condenação foi
decidida, não era caso de diretas.
Dino, então, pediu vista no processo e não se
manifestou sobre a flexibilização do prazo. Com a interrupção do julgamento, o
decano, Gilmar Mendes, ainda não votou e nem antecipou sua posição.
O pedido de Flávio Dino adiou a definição do caso,
deixando no cargo o interino, o desembargador Ricardo Couto. O prazo para Dino
devolver o processo ao STF termina durante o recesso do Judiciário, que vai até
agosto. A expectativa geral é de que, quando isso ocorrer, o Supremo decidirá
que não há mais tempo para a realização de uma eleição e acabe mantendo Couto
no cargo até que o próximo governador eleito assuma – o que também representará
um precedente inédito na história das eleições no Brasil desde a redemocratização.
Interferência indevida
Para Hanna Gonçalves, especialista em direito
eleitoral e membro da Abradep, tanto em Roraima como no Rio de Janeiro, o
Supremo atropelou a Justiça Eleitoral.
“Existe hoje, claramente, uma usurpação de
competência da Justiça Eleitoral pelo Supremo, o que cria uma insegurança
jurídica muito grande”, afirma a especialista, que aponta ainda o atalho
adotado para que processos como o de Roraima e o do Rio “pulem” para o STF sem
passar pelo TSE:
“Essas questões estão chegando no Supremo através de
um instrumento processual chamado reclamação constitucional, mas os partidos
estão acionando a Corte antes de a questão ser esgotada na Justiça Eleitoral. É
um manejo inadequado desse mecanismo, e ministros do STF estão interferindo de
forma monocrática em eleições quando o caso é nitidamente de competência
eleitoral”.
No exemplo roraimense, Dino atendeu a uma reclamação
do diretório estadual do partido do governador interino, enquanto a
jurisprudência do STF é clara: apenas a Executiva Nacional de uma sigla tem
legitimidade de provocar a Corte, o que não foi o caso.
“Isso provoca uma instabilidade especialmente para o
eleitor e os candidatos. Não se pode mudar as regras do jogo enquanto ele está
acontecendo”, complementa Hanna, frisando que é jurisprudência pacífica do STF
que mudanças no regramento eleitoral não valem se definidas em ano de eleição.
Em relação às seis eleições do próximo domingo, a
especialista da Abradep manifesta especial preocupação com o fato da disputa de
Roraima ocorrer com regramento completamente distinto das demais:
“Mais de 70 eleições suplementares foram realizadas
pelo TSE com o prazo de 24 horas de desincompatibilização nos últimos anos.
Então o mandato dessas pessoas eleitas é ilegítimo, inconstitucional? A eleição
de Roraima vai ser constitucional e as de Minas, São Paulo e Goiás, não? É
muito preocupante. Estamos com a eleição ordinária de outubro batendo na porta
e são situações em que a Justiça vai ter que se debruçar. O efeito cascata é enorme”.
Precedente perigoso no Paraná
Em maio, o STF também suspendeu uma decisão do TRE
do Paraná que condenou o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) a retirar do ar
publicações que chamavam o deputado cassado e pré-candidato ao Senado Federal
Deltan Dallagnol (Novo-PR) de “inelegível” e criminoso” e a pagar uma multa de
R$ 15 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada.
Sorteado relator, Gilmar Mendes atendeu a um pedido
da defesa de Dirceu e desfez o entendimento do tribunal regional, argumentando
que a decisão anterior impôs “indevida restrição à liberdade de expressão” do
deputado petista e configurou censura prévia, que é vedada pela jurisprudência
da Corte.
O instrumento usado pela defesa de Zeca Dirceu
também foi uma reclamação, assim como no processo da eleição suplementar de
Roraima e em uma das ações que travam a sucessão no Rio.
Gilmar, notório crítico da Operação Lava-Jato,
afirmou na decisão que o deputado do PT exerceu “manifestação legítima e
factual” e “calcada em fatos objetivos devidamente atestados em documentos
públicos” ao dizer que Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa no Ministério
Público Federal, tinha “sido pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos
públicos”.
Para Hanna Gonçalves, da Abradep, o caso do Paraná
também cria um precedente perigoso que pode afetar as eleições deste ano.
“O caso do Paraná chama ainda mais atenção porque
não se trata nem de matéria constitucional, é uma ação de propaganda eleitoral
antecipada que chegou no Supremo sem passar pelo TSE. É uma situação que traz
muita preocupação. Os ministros Fachin [presidente do Supremo] e Nunes Marques
[da Corte Eleitoral] precisam entrar em diálogo”, avalia a especialista.
“Há uma série de decisões altamente questionáveis
que estão interferindo diretamente nas eleições do Brasil, não só nas
suplementares. Isso com certeza trará reflexos nas eleições de outubro, tanto
nacionalmente quanto nos estados, em especial discussões sobre propaganda
eleitoral”.
Procurada, a assessoria de imprensa do STF não se
manifestou até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto.
Malu Gaspar - O Globo

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