Os contratos de municípios, estados e da União com
empresas que prestam serviços públicos como transporte, coleta de lixo,
energia, portos e outras concessionárias deverão ser revisados caso a PEC
(proposta de emenda à Constituição) do fim da escala 6x1 passe a valer.
A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio, a
redução da jornada de 44 horas para 40 horas semanais. O texto aprovado estabelece
que, 60 dias após a promulgação da medida, começa a valer a escala 5x2 e a
jornada semanal passa a ser de até 42 horas por semana. A diminuição para 40
horas semanais será aplicada 12 meses depois. O texto ainda precisa ser
discutido no Senado.
Entidades que representam empresas prestadoras
desses serviços públicos já calculam o tamanho do impacto com a mudança.
"Nós estimamos que deve haver um aumento entre 6% e 8% da tarifa",
afirma Marcos Bicalho, diretor da NTU (Associação Nacional das Empresas de
Transportes Urbanos).
A escala 6x1, em que seis dias de trabalho são
seguidos por um dia de descanso, é predominante no setor de transporte público
de passageiros. A conta do impacto foi feita com base em uma operação de cem
ônibus e cuja demanda varia ao longo da semana: 150 motoristas que trabalham em
dias úteis, 90 aos sábados e 60 aos domingos.
Com a adoção da escala 5x2, foram duas simulações,
uma com 186 motoristas e outra com 190. Os custos da folha de pagamentos
aumentam 13% e 15%, respectivamente.
A mão de obra responde por cerca de 50% das despesas
operacionais (a outra metade são custos como combustível, manutenção e
depreciação). Daí se chegou ao aumento de 6% a 8% na tarifa de ônibus.
Bicalho afirma que as prefeituras subsidiam parte
das tarifas, e pode ser que uma parte desse aumento seja absorvida pelo caixa
da administração pública municipal.
A ANPTrilhos, entidade do setor metroferroviário,
afirma que os impactos continuam sendo avaliados. A associação diz que grande
parte das equipes operacionais já atua com 40 horas semanais por
características da operação ferroviária, mas deve haver revisão de acordos e
convenções coletivas, com potencial aumento de custos. Nas áreas
administrativas são comuns as jornadas de 44 horas semanais.
Outro serviço importante, o de coleta de lixo,
também deve ter uma mudança de contratos, mas nesse caso há mais
heterogeneidade nos serviços prestados, o que dificulta estimar o tamanho do
impacto.
A Abrema (Associação Brasileira de Resíduos e Meio
Ambiente), que reúne empresas de coleta, afirma em nota que há cerca de 454 mil
pessoas em atividades de coleta, varrição, limpeza urbana e conservação de
áreas públicas.
A entidade calcula que uma diminuição de jornada
atingirá 77% dessa força de trabalho do setor. "Uma redução da jornada sem
diminuição proporcional das atividades exigiria a manutenção dos níveis atuais
de atendimento com aumento dos custos operacionais", afirmou.
Jeferson Nazário, presidente da Fenavist (Federação
Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores), afirma que as
companhias que ele representa prestam serviços para a administração pública
direta e indireta. A estimativa é que, com a mudança, haverá acréscimo de 20%
no valor do serviço. A escala predominante é a de 12 horas de trabalho por 36
horas de folga, chamada de 12x36.
"A ideia inicial das empresas é manter a
estrutura atual, não abrir novos postos de trabalho, e absorver a mudança
trabalhando com horas extras", afirma.
Nos hospitais há modalidades diferentes de jornada,
afirma Anis Mitri, da Ahosp (Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do
Estado de São Paulo). A entidade encomendou um estudo da Fipe (Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas) para avaliar o efeito da mudança.
Cerca de 42% da força de trabalho do setor trabalha
mais do que 40 horas. Uma redução por lei implicaria perda de 4,3% do total de
horas contratadas.
Como o serviço não pode ser interrompido, "a
diminuição das horas disponíveis por trabalhador tende a exigir reorganização
das escalas, ampliação da utilização de horas extras ou contratação de novos
profissionais", disse. A projeção é de alta de custos da folha no setor
entre 3,4% e 8,4%.
Em hospitais filantrópicos, Santas Casas e demais
prestadores do SUS, a preocupação é maior, e uma mudança da lei precisaria
"ser acompanhada de mecanismos que preservem o equilíbrio econômico e
financeiro dos contratos vigentes", afirma.
Em outros setores o impacto não deve ser tão grande.
A Abcon (Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços
Públicos de Água e Esgoto), entidade que representa empresas de saneamento, diz
que 76% dos contratados já estão em escalas no estilo 5x2 e com jornadas de até
40 horas semanais.
Nos portos, o grosso da mudança deverá ocorrer em
serviços como segurança, mas não para estivadores ou marinheiros, segundo a
ABTP (Associação Brasileira de Terminais Portuários).
Para as distribuidoras de energia, a questão não
deve ser rever os valores ou prazos dos contratos já firmados, mas, talvez, os
indicadores regulatórios (os parâmetros que a Aneel, a agência reguladora do
setor, exige, como número mínimo de agências físicas e atendimento telefônico).
A PEC aprovada na Câmara torna obrigatória a
concessão de duas folgas semanais aos trabalhadores, uma delas
preferencialmente aos domingos.
Na administração pública, estimativas de impacto
variam, mas as principais atingidas serão as estatais, que têm 27% dos
contratos com jornada de mais de 40 horas semanais, e as prefeituras, que dependem
de empresas terceirizadas e concessionárias. A FNP (Frente Nacional de
Prefeitas e Prefeitos) diz que o maior responsável pelo aumento de custos é o
pagamento aos terceirizados, como serviços de recolhimento de lixo e varrição
das ruas, vigilância das escolas, entrega de merendas etc. Esses trabalhadores
são celetistas e contratados por empresas privadas.
FATO DO PRÍNCIPE
O advogado Fernando Vernalha afirma que a redução de
jornada pode ser enquadrada como "fato do príncipe", conceito
jurídico que descreve um ato do poder público que gera impactos econômicos
sobre contratos em vigor.
Se for o caso, as empresas contratadas podem pedir
reequilíbrio financeiro dos contratos porque eventos imprevisíveis afetaram a
execução.
Vernalha afirma, no entanto, que os processos tendem
a ser lentos. Muitos contratos mais antigos não têm metodologias para medir o
desequilíbrio, o que abre espaço para disputas prolongadas.
Setores que já operam com escalas diferentes, como
os que têm regime 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, não serão
afetados, afirma Marcus Brumano, sócio no Castro Barros Advogados. É o caso,
por exemplo, dos estivadores nos terminais portuários.
Todos os serviços contratados pelo Estado que
tiverem custos adicionais devem repassar os aumentos para a administração
pública, afirma.
PREVISTO NA PEC
O relator da PEC na Câmara dos Deputados, Leo Prates
(Republicanos-BA), afirma no texto aprovado que a redução da jornada impacta
diretamente os contratos administrativos de prestação de serviços que dependem
de mão de obra.
Como esses contratos têm custos previamente
estabelecidos e estão incorporados aos orçamentos dos entes federativos, uma
absorção imediata do aumento de custos seria inviável (especialmente para
estados e municípios).
Por isso, a proposta prevê uma regra de transição:
nos casos de contratos celebrados pela administração pública direta e indireta
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que estiverem
vigentes na entrada em vigor das mudanças e cuja execução envolva emprego
direto de mão de obra, a redução será aplicada após aditamento do contrato a
ser formalizado em até 12 meses após a publicação da emenda constitucional.
A transição valerá para contratos regidos pela
legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e
permissões de serviços e obras públicas e de parcerias público-privadas. O
relator justifica a medida pela necessidade de preservar a continuidade de
serviços essenciais terceirizados.
Folha de São Paulo

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