A Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária do Distrito Federal (Seape) negou que policiais penais tenham
tentado pressionar o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como
“Careca do INSS”, a firmar um acordo de colaboração premiada durante uma
conversa realizada dentro da Penitenciária da Papuda. O órgão afirmou que a
abordagem a ele ocorreu após a apreensão na cela de um protetor labial com
"ácido hialurônico e cannabis", produto que não está de acordo com as
normas internas.
Em resposta enviada ao ministro André Mendonça, do
Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão afirmou que a abordagem teve caráter
"exclusivamente informacional e preventivo", vinculada à atividade de
inteligência penitenciária, e não configurou interrogatório, investigação
criminal ou produção de prova para persecução penal.
A manifestação foi apresentada após Mendonça
determinar que a direção da unidade prisional explicasse, em até 48 horas,
denúncia feita pela defesa do empresário. Os advogados afirmaram que policiais
penais fizeram "questionamentos informais" ao preso sem prévio
agendamento e sem a presença da defesa, incluindo perguntas sobre uma eventual
colaboração premiada, embora já houvesse interrogatório administrativo marcado
para data futura.
Diante da gravidade da alegação, o ministro também
determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) fosse comunicada do
caso.
Na decisão, Mendonça afirmou que a realização de
atos de caráter inquisitivo sem observância das garantias mínimas do custodiado,
especialmente sem prévia ciência e presença da defesa, exige apuração imediata
para preservar a legalidade do procedimento e as prerrogativas processuais do
investigado.
Por isso, determinou que a Papuda prestasse
esclarecimentos detalhados e identificasse os agentes envolvidos, caso fosse
confirmada a ocorrência narrada pela defesa.
Na resposta ao STF, a Seape informou que a conversa
ocorreu após a apreensão, em 2 de junho, de um protetor labial identificado
pelas inscrições "ácido hialurônico e cannabis", encontrado entre os
pertences de Antunes durante uma revista de rotina realizada na ala de
vulneráveis da Papuda.
Segundo a administração penitenciária, o produto não
estava de acordo com as normas internas da unidade.
De acordo com o governo do Distrito Federal, a
apreensão levou à abertura de uma ocorrência administrativa para apurar como o
objeto teria ingressado no presídio.
Nesse contexto, o Núcleo de Inteligência
Penitenciária realizou uma "oitiva para fins de inteligência",
conduzida por uma policial penal e acompanhada por outro servidor, com o
objetivo de identificar eventuais fragilidades nos protocolos de segurança da
unidade.
A secretaria sustenta que a diligência "não se
confundiu com interrogatório disciplinar, investigação criminal, ato de polícia
judiciária ou produção de prova para fins de persecução penal", mas
consistiu em procedimento voltado exclusivamente à obtenção de informações para
aperfeiçoar os mecanismos de controle interno e segurança do presídio.
O governo também rebateu diretamente a principal
alegação da defesa. Segundo o documento, após análise dos registros
administrativos, "não foram identificados elementos que corroborassem a
afirmação de que o custodiado tenha sido instado a realizar colaboração
premiada, delação ou qualquer providência semelhante".
Apesar disso, a Seape informou que determinou a
abertura de um Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) para apurar
administrativamente as circunstâncias da diligência. Segundo a secretaria, a
medida foi adotada para conferir "máxima transparência" e assegurar a
completa elucidação dos fatos narrados pela defesa. O procedimento ficará sob
responsabilidade da Gerência Correicional da pasta.
Procurada, a defesa de Antônio Carlos Camilo Antunes
informou que não irá se manifestar sobre o conteúdo do ofício encaminhado pela
Secretaria de Administração Penitenciária ao STF. Os advogados afirmaram apenas
que o empresário já prestou depoimento sobre o episódio no próprio
estabelecimento prisional e que esse relato foi juntado aos autos no Supremo.
O Globo

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