Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a portaria
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que restabelece a exigência de
convenção coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida
passa a valer em todo o Brasil e reforça a necessidade de negociação entre
sindicatos patronais e de trabalhadores para autorizar o funcionamento das
atividades abrangidas pela norma.
A regulamentação determina que empresas do comércio
varejista não podem mais decidir unilateralmente pela abertura em feriados.
Para que os empregados trabalhem nessas datas, será necessária autorização
prevista em convenção coletiva de trabalho, além do cumprimento da legislação
municipal.
Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca
adequar a regulamentação ao que já prevê a Lei nº 10.101/2000, que estabelece a
negociação coletiva como requisito para o trabalho em feriados no comércio.
A mudança também revoga os efeitos de uma portaria
publicada em 2021, que havia permitido a abertura de estabelecimentos em
feriados sem a necessidade de acordo com os sindicatos das categorias
envolvidas.
O que muda na prática
Com a nova regra, o funcionamento do comércio em
feriados dependerá de negociação entre empregadores e trabalhadores. A
convenção coletiva deverá estabelecer as condições da jornada, incluindo
questões como compensação de horas, concessão de folgas e eventuais pagamentos
adicionais.
Além da autorização sindical, as empresas deverão
observar as normas municipais relacionadas ao funcionamento das atividades
comerciais em feriados.
De acordo com o governo federal, a medida tem como
objetivo fortalecer a negociação coletiva e garantir maior equilíbrio nas
relações de trabalho, assegurando previsibilidade para o setor produtivo e
proteção aos direitos dos trabalhadores.
Setores afetados
A exigência de convenção coletiva passa a valer para
12 atividades do comércio que anteriormente possuíam autorização permanente
para funcionamento em feriados. Entre elas estão:
- Comércio
varejista em geral
- Mercados,
supermercados e hipermercados
- Farmácias
e drogarias, incluindo farmácias de manipulação
- Atacadistas
e distribuidores de produtos industrializados
- Revendedores
de veículos, caminhões, tratores e automóveis
- Comércio
em hotéis
- Comércio
localizado em aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias
- Comércio
de artigos regionais em estâncias hidrominerais
- Varejistas
de carnes, pescados, frutas e verduras
Regra tem validade nacional
A nova regulamentação possui abrangência nacional e
passa a valer para todos os estados e municípios brasileiros. No entanto, sua
aplicação dependerá das convenções coletivas firmadas entre sindicatos
patronais e laborais de cada categoria, bem como do cumprimento da legislação
municipal vigente.
Por esse motivo, as condições específicas para o
trabalho em feriados, como remuneração, compensação de jornada e concessão de
folgas, poderão variar conforme os acordos negociados em cada região.
Direitos trabalhistas permanecem
A portaria não altera os direitos já previstos na
legislação trabalhista para empregados que atuam em feriados. Permanecem
válidas as regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
nos acordos coletivos sobre pagamento, compensação de jornada e descanso dos
trabalhadores.
Com a entrada em vigor da medida, a negociação
coletiva volta a ser requisito obrigatório para o funcionamento de parte das
atividades comerciais em feriados, reforçando o papel dos sindicatos na
definição das condições de trabalho nessas datas.

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