segunda-feira, 1 de junho de 2026

Nova regra para trabalho em feriados no comércio entra em vigor nesta segunda (1)

 


Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que restabelece a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no setor do comércio. A medida passa a valer em todo o Brasil e reforça a necessidade de negociação entre sindicatos patronais e de trabalhadores para autorizar o funcionamento das atividades abrangidas pela norma.

A regulamentação determina que empresas do comércio varejista não podem mais decidir unilateralmente pela abertura em feriados. Para que os empregados trabalhem nessas datas, será necessária autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, além do cumprimento da legislação municipal.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca adequar a regulamentação ao que já prevê a Lei nº 10.101/2000, que estabelece a negociação coletiva como requisito para o trabalho em feriados no comércio.

A mudança também revoga os efeitos de uma portaria publicada em 2021, que havia permitido a abertura de estabelecimentos em feriados sem a necessidade de acordo com os sindicatos das categorias envolvidas.

O que muda na prática

Com a nova regra, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de negociação entre empregadores e trabalhadores. A convenção coletiva deverá estabelecer as condições da jornada, incluindo questões como compensação de horas, concessão de folgas e eventuais pagamentos adicionais.

Além da autorização sindical, as empresas deverão observar as normas municipais relacionadas ao funcionamento das atividades comerciais em feriados.

De acordo com o governo federal, a medida tem como objetivo fortalecer a negociação coletiva e garantir maior equilíbrio nas relações de trabalho, assegurando previsibilidade para o setor produtivo e proteção aos direitos dos trabalhadores.

Setores afetados

A exigência de convenção coletiva passa a valer para 12 atividades do comércio que anteriormente possuíam autorização permanente para funcionamento em feriados. Entre elas estão:

  • Comércio varejista em geral
  • Mercados, supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias, incluindo farmácias de manipulação
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
  • Revendedores de veículos, caminhões, tratores e automóveis
  • Comércio em hotéis
  • Comércio localizado em aeroportos, portos, rodoviárias e estações ferroviárias
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
  • Varejistas de carnes, pescados, frutas e verduras

Regra tem validade nacional

A nova regulamentação possui abrangência nacional e passa a valer para todos os estados e municípios brasileiros. No entanto, sua aplicação dependerá das convenções coletivas firmadas entre sindicatos patronais e laborais de cada categoria, bem como do cumprimento da legislação municipal vigente.

Por esse motivo, as condições específicas para o trabalho em feriados, como remuneração, compensação de jornada e concessão de folgas, poderão variar conforme os acordos negociados em cada região.

Direitos trabalhistas permanecem

A portaria não altera os direitos já previstos na legislação trabalhista para empregados que atuam em feriados. Permanecem válidas as regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nos acordos coletivos sobre pagamento, compensação de jornada e descanso dos trabalhadores.

Com a entrada em vigor da medida, a negociação coletiva volta a ser requisito obrigatório para o funcionamento de parte das atividades comerciais em feriados, reforçando o papel dos sindicatos na definição das condições de trabalho nessas datas.

 

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