O ministro do STF André Mendonça afirmou, durante
julgamento na última terça-feira, que recebeu uma proposta de “delação
seletiva” relacionada ao caso Banco Master e criticou a iniciativa, não
revelando o nome do autor.
“Perderam o pudor, ministro Gilmar.” “Me chegou uma
proposta por um advogado (…) ‘Queremos fazer uma delação seletiva'”, declarou o
magistrado durante sessão da Segunda Turma do Supremo.
A proposta teria sido apresentada pelo advogado
Roberto Podval, que deixou a defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro em março. A
informação foi publicada pelo jornal O Globo e confirmada pela coluna da
jornalista Carla Araújo, no UOL. Questionado, o advogado não comentou o
assunto.
Proposta de delação rejeitada
Mendonça afirmou que rejeitou a ideia e exigiu
colaboração integral. “Não faço questão de delação, agora, delação seletiva
comigo, não”, disse.
De acordo com a reportagem do UOL, a proposta
envolveria evitar desgastes ao STF ao supostamente poupar ministros de
acusações feitas por Vorcaro. O ministro, porém, teria deixado claro que
qualquer acordo exigiria respostas completas sobre os fatos investigados.
Durante o julgamento, Mendonça também alertou para
possíveis tentativas de interferência nas apurações. “Todos nós devemos zelar
para evitar ensejarmos não só a nulidade, mas a hipótese de suspeitas sobre a
condução (…) E mais que isso, ministro Gilmar: tentativas de obstaculizar as
investigações. Isso é grave.”
Em outro momento da sessão, o ministro relembrou uma
conversa com Gilmar Mendes antes de chegar ao STF. “Não tenho medo da morte,
quanto mais de ser ministro de um tribunal. Não tenho medo de combater o crime,
aplicando a lei”, afirmou.
Nos bastidores do Supremo, a atuação de Mendonça
gerou críticas de integrantes da Corte, que questionam sua participação em
discussões relacionadas à delação e a divulgação de informações da
investigação.
Enquanto isso, a defesa de Daniel Vorcaro avalia
mudar sua estratégia jurídica. A tendência, segundo a reportagem, é manter uma
postura colaborativa, mas focar em atenuantes e brechas legais, sem apresentar
uma nova proposta de delação no curto prazo.

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