Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes,
Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do STF, votaram nesta sexta-feira (26) para
permitir o pagamento de verbas indenizatórias acumuladas antes da decisão que
limitou os chamados “penduricalhos” do Judiciário.
Pelo voto conjunto, poderão ser pagos valores
referentes a férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes do
julgamento, respeitando o limite de 35% do subsídio do magistrado ou membro do
Ministério Público para o conjunto dessas verbas.
Os ministros também defenderam a implantação
imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), além de
autorizar seu recebimento junto com vantagens pessoais anteriores a 2006, desde
que não haja contagem dupla do tempo de serviço.
O placar do julgamento começou em 4 a 0 e a análise
dos recursos segue até terça-feira (30). São necessários seis votos para formar
maioria.
O voto mantém a proibição do pagamento de
auxílio-alimentação, auxílio-creche, assistência pré-escolar e benefícios
semelhantes como verbas indenizatórias.

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