segunda-feira, 1 de junho de 2026

CAMPESTRENSE - PORTARIA Nº 100: O prefeito Eribaldo Lima, ALTERA, a composição da Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 210/2025-GP, responsável pelo processamento, análise e julgamento do Edital nº 001/2025

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 100/2026 - GP

São José do Campestre/RN, 29 de maio de 2026.

 Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 210/2025 - GP, responsável pelo processamento, análise e julgamento do Edital nº 001/2025 e dos Chamamentos Públicos destinados à celebração de parcerias com Organizações da Sociedade Civil – OSC, no âmbito do Município de São José do Campestre/RN.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

 CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;

 CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 12, de 09 de maio de 2022, que regulamenta, no âmbito do Município de São José do Campestre/RN, o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil;

 CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 001/2025, que dispõe sobre a qualificação e o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil - OSC, para fins de futura celebração de parcerias com a Administração Pública Municipal;

 CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 210/2025-GP, visando assegurar a continuidade dos trabalhos administrativos e a regular condução dos procedimentos de seleção e julgamento;

 RESOLVE:

 Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 210/2025-GP, responsável pelo processamento, análise e julgamento do Edital nº 001/2025 e dos Chamamentos Públicos destinados à celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil – OSC, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 12/2022.

 



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