O ministro Nunes Marques, sorteado relator da
revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo
Tribunal Federal, já manifestou posições alinhadas a pontos centrais do recurso
de Bolsonaro.
A defesa de Bolsonaro argumenta que a condenação foi
baseada em uma “narrativa globalizante”, reunindo discursos, reuniões e atos de
terceiros para suprir a falta de provas diretas contra o ex-presidente.
Segundo os advogados, houve substituição da prova
individualizada por uma construção ampla que tratou como equivalentes condutas
distintas e sem ligação direta com os crimes atribuídos.
Em julgamentos relacionados aos atos de 8 de
janeiro, Nunes Marques criticou a responsabilização genérica de acusados e
defendeu que condenações exigem comprovação concreta da conduta de cada réu.
Em um dos votos, o ministro afirmou que “a
responsabilização penal coletiva (…) é vedada em nosso sistema”, por
transformar o acusado em “mero objeto do processo penal”.
A revisão criminal também questiona a competência da
Primeira Turma do STF para julgar o caso. A defesa sustenta que, por envolver
fatos ligados ao exercício da Presidência da República, o julgamento deveria
ter ocorrido no plenário da Corte.
Esse entendimento também se aproxima de
posicionamentos anteriores de Nunes Marques, que já alertou contra a ampliação
da atuação do STF em casos sem foro privilegiado.
“É vedada, em consequência, a instituição de juízo
posterior ao fato em investigação, bem assim de juízo universal perante esta
Corte Suprema em relação a determinadas classes de crimes e de investigados e
réus”, escreveu o ministro em outro voto.
Os advogados de Bolsonaro também alegam que houve
interpretação excessivamente ampla dos crimes contra o Estado Democrático de
Direito, especialmente em conceitos como “violência” e “grave ameaça”.
Nunes Marques já sustentou entendimento semelhante
em processos do 8 de janeiro, afirmando que esses crimes exigem requisitos
concretos e efetivo potencial de ruptura institucional.
A revisão criminal é uma medida excepcional usada
para reavaliar condenações definitivas quando surgem novos elementos ou
questionamentos relevantes sobre o processo.
Procurado, Nunes Marques informou que não comenta
casos em andamento por restrições legais.
Com informações de O Globo

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