Ministros do Supremo Tribunal Federal ampliaram
nesta sexta-feira as restrições aos chamados “penduricalhos” do Judiciário e de
carreiras jurídicas.
Em decisões assinadas por Alexandre de Moraes, Flávio
Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, o STF proibiu medidas que
possam gerar aumentos indiretos de remuneração, como reclassificação de cargos,
reestruturação de funções e mudanças em comarcas.
Os despachos complementam a decisão do plenário
tomada em março, quando a Corte definiu novas regras para verbas indenizatórias
e benefícios funcionais.
Agora, o tribunal deixou claro que também poderão
ser barradas medidas adotadas após o julgamento que tenham o objetivo de
contornar a decisão do STF.
Entre os exemplos citados estão:
- criação
de novas gratificações;
- reclassificação
de comarcas como de “difícil provimento”;
- mudanças
em regras de plantão;
- pagamentos
por acúmulo de funções;
- desdobramentos
de ofícios.
Segundo os ministros, essas iniciativas podem
representar “caminhos de drible” às determinações da Corte.
As restrições valem para tribunais, Ministérios
Públicos, Tribunais de Contas, defensorias e advocacias públicas de todo o
país.
O STF também proibiu pagamentos divididos em mais de
um contracheque e determinou maior transparência na divulgação dos valores
pagos nos portais públicos.
Nas decisões, os ministros reforçam dois
princípios definidos pelo Supremo:
1.
verbas indenizatórias devem respeitar o
princípio da legalidade;
2.
a regulamentação desses pagamentos
caberá ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do
Ministério Público.
O tribunal ainda afirmou que outros órgãos,
inclusive tribunais superiores, não poderão criar regras próprias sobre o tema.
Segundo os ministros, a medida busca evitar distorções salariais e proteger a
responsabilidade fiscal do setor público.

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