sexta-feira, 8 de maio de 2026

STF amplia trava sobre ‘penduricalhos’ e proíbe reclassificações e novos benefícios em Judiciário e MP

 


Ministros do Supremo Tribunal Federal ampliaram nesta sexta-feira as restrições aos chamados “penduricalhos” do Judiciário e de carreiras jurídicas.

Em decisões assinadas por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, o STF proibiu medidas que possam gerar aumentos indiretos de remuneração, como reclassificação de cargos, reestruturação de funções e mudanças em comarcas.

Os despachos complementam a decisão do plenário tomada em março, quando a Corte definiu novas regras para verbas indenizatórias e benefícios funcionais.

Agora, o tribunal deixou claro que também poderão ser barradas medidas adotadas após o julgamento que tenham o objetivo de contornar a decisão do STF.

Entre os exemplos citados estão:

  • criação de novas gratificações;
  • reclassificação de comarcas como de “difícil provimento”;
  • mudanças em regras de plantão;
  • pagamentos por acúmulo de funções;
  • desdobramentos de ofícios.

Segundo os ministros, essas iniciativas podem representar “caminhos de drible” às determinações da Corte.

As restrições valem para tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, defensorias e advocacias públicas de todo o país.

O STF também proibiu pagamentos divididos em mais de um contracheque e determinou maior transparência na divulgação dos valores pagos nos portais públicos.

Nas decisões, os ministros reforçam dois princípios definidos pelo Supremo:

1.     verbas indenizatórias devem respeitar o princípio da legalidade;

2.     a regulamentação desses pagamentos caberá ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

O tribunal ainda afirmou que outros órgãos, inclusive tribunais superiores, não poderão criar regras próprias sobre o tema. Segundo os ministros, a medida busca evitar distorções salariais e proteger a responsabilidade fiscal do setor público.

 

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