A designação do PCC e do CV como organizações
terroristas pelos Estados Unidos não é apenas simbólica — ela aciona um arsenal
jurídico-financeiro de alcance global. A classificação combina duas figuras
legais: a FTO (Organização Terrorista Estrangeira) e a SDGT (Terrorista Global
Especialmente Designado), cada uma com poder de fogo próprio sobre o dinheiro
do crime.
A SDGT, baseada em decreto assinado por George W.
Bush após o 11 de Setembro, é a mais cirúrgica. Ela determina o bloqueio
de todos os bens das entidades designadas em território americano e
proíbe qualquer transação com elas — inclusive fora da jurisdição dos EUA.
É aqui que mora o risco real para o Brasil.
O recado para o sistema bancário
O detalhe que tira o sono do mercado financeiro está
na letra fria da norma: instituições financeiras estrangeiras que,
"conscientemente", facilitarem transações significativas para uma
SDGT podem sofrer sanções, incluindo restrições em contas de correspondentes
bancários. Em bom português, bancos brasileiros que tropeçarem nas teias
financeiras das facções podem ser punidos pelo Tesouro americano.
A lição que se extrai é dura, mas necessária: o
crime organizado não vive de armas, vive de dinheiro. E foi exatamente essa
rede financeira que o Brasil falhou em estrangular ao longo dos anos. Os EUA
fazem agora, por interesse próprio, aquilo que nossas autoridades deveriam ter
feito há muito tempo — sufocar o caixa das facções. Que sirva de exemplo, ainda
que venha de fora.

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