A lei vale, está valendo, salvo quando não quiser o
togado. Não querendo, ele construirá o puxadinho para que a norma não alcance
esse ou aquele caso. E então temos o juiz da execução penal que não quer
aplicar a lei penal; que não a aplica; e que inventa a justificativa para não a
aplicar. Ficou fácil, sendo esse juiz da execução penal um ministro do Supremo.
A situação é grotesca: a defesa de uma condenada –
pelo 8 de janeiro – pediu que os benefícios da chamada Lei da Dosimetria lhe
fossem estendidos. Alexandre de Moraes disse não. Trata-se de lei vigente,
aprovada pelo Parlamento, promulgada pelo presidente do Congresso, cuja
aplicação Xandão negou. Porque quis, sem Direito. Porque pode, inventor do
Direito. Porque o STF permite, pervertido o tribunal em plataforma desde onde o
monocrata governa.
Não apenas em matéria penal. Vide o caso do Rio de
Janeiro, governado por um desembargador – a governar até janeiro – porque a
corte constitucional assim deseja. Será sempre pelo bem, contra os ladrões,
contra os golpistas, em nome da democracia – será sempre sob motivação virtuosa
que o juiz se espalhará como administrador da República e armará os seus
laboratórios políticos. Estamos já para mui além daquela condição deletéria em
que o STF se constituíra em “terceira casa legislativa”.
O esquema é simples. Moraes quer algo; e então forja
os meios para ter. Tem uma meta, manter o controle autocrático sobre os
processos, em função da qual cata e manipula regras para criar o direito que
lhe interessa. Faz isso há anos. Basta ler a sua nova decisão para compreender
que o código xandônico – o dispositivo da vontade que molda a forma – impôs-se
à Constituição.
Sejamos óbvios. Um ministro do STF pode suspender
liminarmente a eficácia de uma lei até que o plenário discuta a sua
constitucionalidade. Tampouco haverá dúvida de que o tribunal deva discutir os
vícios acusados na lei: se seria produto de um desvio de finalidade, se feriria
o princípio da impessoalidade, concebida para beneficiar grupo específico, Jair
Bolsonaro particularmente. É um debate posto – propostas as questões a respeito
em duas ações diretas de inconstitucionalidade, as quais Moraes instrumentaliza
para exercer o poder imperial. Esse é o ponto. Leia o que determinou.
Ele não disparou liminar, a partir das ADIs,
suspendendo cautelarmente a eficácia da norma, nem remeteu a análise da decisão
ao plenário. Moraes é o relator dessas ações, sobre cujo mérito não avança. Ele
as usa como escudo – o futuro por meio qual, falando em “segurança jurídica”,
justificará o exercício de seu autoritarismo criativo para mostrar força e
gerir os tempos. Quem se manifestou monocraticamente foi o Xandão relator do 8
de janeiro; que estabeleceu “a suspensão da aplicação da lei” – até o
julgamento das ADIs e à margem das ADIs – num caso concreto de execução penal.
As ADIs – em que não toca, e que poderiam
“influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa” – são desculpa.
Moraes não quis – não quer – aplicar a lei. Ele pode. E lamba.
Carlos Andreazza - Estadão

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