O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou na segunda-feira uma
lei que aumenta a pena para diversos crimes, mas vetou elevar a punição
para roubo quando ocorrer com violência e resultar em lesão grave. O projeto
aprovado pelo Congresso previa que esse tipo penal passaria de uma pena de 7 a
18 anos de prisão para de 16 a 24 anos.
Na justificativa, o presidente afirma que o trecho
torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave
superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado, que é de 12 a 30
anos. As mudanças na legislação penal foram publicadas no Diário Oficial da
União. O veto ainda deverá ser analisado pelo Congresso.
O texto da Lei 15.397/2026 também cria novos crimes,
como a receptação de animais domésticos roubados ou o fornecimento de contas
bancárias para servirem como laranjas de criminosos interessados em lavar
dinheiro. Penas para crimes praticados pela internet, como golpes e fraudes
também aumentaram.
A nova legislação também prevê o endurecimento do
tratamento dado aos criminos que prejudiquem serviços públicos tidos como
essenciais, caso do fornecimento de energia elétrica ou telecomunicações.
A nova lei tem origem em uma proposta do deputado
federal Kim Kataguiri (Missão-SP). Em março, o Senado aprovou um substitutivo o
senador Efraim Filho (União-PB), posteriormente confirmado pela Câmara dos
Deputados.
Entenda as mudanças
No caso dos crimes de furto e roubo de coisas móveis
a pena subiu de um a quatro anos de reclusão para de um a seis anos, e multa.
Se houver grave ameaça ou violência, a pena pode ficar entre seis a dez anos de
reclusão. A pena mínima para latrocínio subiu de 20 para 24 anos de prisão.
Caso um veículo roubado tenha sido levado para outro
estado ou país, a pena mínima subiu de três para quatro anos, enquanto a máxima
de oito para dez anos. O roubo ou furto de celular, tablet ou computador
portátil passa a ser punido com pena de reclusão, de quatro a dez anos e multa.
O furto ou roubo de animais, domésticos ou de
produção, também passaram a ser punidos com mais rigor, com a pena de reclusão
ficando entre quatro e dez anos.
Para casos de golpes ou fraudes bancárias, a pena é
de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Criminosos que cometam fraudes
no meio digital, por sua vez, podem ser punidos com penas de quatro a oito anos
de reclusão.
O crime de fornecer uma conta laranja passa a poder
levar a uma condenação de um a cinco anos, além de multa. Na nova lei, a
receptação de objeto fruto de furto ou roubo tem como punição dois a seis anos
de reclusão.
O Globo

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