TANGARAPREV
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.
Aposentadoria Voluntária por Idade.
Portaria nº .../2026.
Dispõe sobre a concessão do benefício de
Aposentadoria Voluntária por Idade em favor do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE
LIMA.
O GERENTE DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE
TANGARÁ- TANGARAPREV, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas
atribuições legais lhe outorgadas nos termos do artigo 33, da Lei Municipal
564/2014, de 06 de junho de 2014.
Resolve:
Art. 1º - Conceder o
benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade, com Proventos
Proporcionais ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA, portador
de RG nº 003.835.925 SSP/RN, inscrito sob CPF nº 538.747.654-15, Efetivo,
titular do cargo AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matrícula Funcional
nº 000011/7 lotado na Secretaria de Educação do Município de Tangará/RN, com
fulcro no Art. 17, inciso I, II, §1º e §2º da Lei Complementar
Municipal nº 564 de 04 de Junho de 2014 com redação dada pelo Art. 3º da Lei
Complementar Municipal nº 598/2025, de 05 de dezembro de 2025, conforme
processo do TANGARÁPREV nº 000006/2026, a partir desta data até posterior deliberação.

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