No dia 1.º de abril, o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva enviou ao Senado a mensagem que oficializa a indicação do atual
advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) aberta após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Se
Messias está “leve” pela formalização de sua escolha, como revelou a pessoas
próximas, angustiada deve estar a sociedade brasileira diante da perspectiva de
mais um despreparado para o cargo tomar assento na mais alta corte do País. O
Senado tem o dever perante o Brasil de evitar que isso aconteça e rejeitar
Messias.
A Constituição estabelece em seu artigo 101 que os
ministros do STF devem ter mais de 35 e menos de 70 anos e possuir notável
saber jurídico e reputação ilibada. Se pouco pode ser dito sobre a reputação de
Jorge Messias, um ilustre desconhecido até os estertores do governo Dilma Rousseff
– quando se celebrizou como o “Bessias”, partícipe da artimanha para aboletar
Lula na Casa Civil e, assim, conferir-lhe foro privilegiado no auge da Lava
Jato –, é evidente que não há nada em sua trajetória profissional que sequer
sugira que o indicado possua notável saber jurídico.
É preciso ter respeito pelo sentido das palavras.
“Notável”, na acepção do texto constitucional, significa um conhecimento
profundo do Direito, que vá muito além de sua dimensão técnico-profissional.
Ademais, a expressão escolhida pelo constituinte originário pressupõe uma
autoridade intelectual que não pode ser meramente alegada ou vir descrita num
currículo qualquer. O saber jurídico de um ministro do STF precisa ser
amplamente reconhecido por toda a comunidade jurídica e acadêmica, acima de
quaisquer controvérsias. É evidente que o sr. Messias não atende a esse
pressuposto da Lei Maior.
A instruir a recusa de sua indicação, cabe ainda
examinar com cuidado a atuação de Messias à frente da AGU. Iniciativas como a
criação da tal “Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia”, nome pomposo
para um órgão de censura, atestam cabalmente que, entre a defesa dos direitos e
garantias fundamentais, viga-mestra da “Constituição Cidadã”, e a defesa do
interesse do governo em controlar o debate público, definindo o que é ou não
“verdade”, o advogado-geral da União não hesitou ao privilegiar o voluntarismo
do Palácio do Planalto.
Outro ponto que impõe a reprovação de Messias pelos
senadores é o abastardamento do processo de escolha dos ministros do STF pelo
presidente da República. É verdade que a Constituição confere ao chefe do
Executivo o poder de indicar nomes para compor o Supremo. Mas Lula fez dessa
nobre prerrogativa um meio de premiar lealdades pessoais e garantir que seus interesses
políticos imediatos estejam representados na Corte. Nesse sentido, se Messias
vier a ser aprovado pelo Senado, a crise de credibilidade por que passa o
Supremo – a mais grave em toda a sua história republicana – só tende a piorar
com ainda mais politização das decisões judiciais e fomento à desarmonia entre
os Poderes, sobretudo entre o STF e o Congresso.
Por fim, mas não menos importante, o Senado tem de
considerar a questão temporal. Messias tem apenas 46 anos. Malgrado estar no
intervalo etário previsto pela Constituição, isso significa, na prática, que
ele poderá permanecer no Supremo até 2055, quando completará 75 anos e atingirá
a idade para aposentadoria compulsória. Ou seja, a má escolha de Lula, se
corroborada pelos senadores, poderá influenciar a jurisprudência constitucional
do País por longas décadas. Uma temeridade.
Diante de tudo isso, a sabatina na Comissão de
Constituição e Justiça e a posterior deliberação da indicação de Messias pelo
plenário do Senado têm de ser norteadas pela coragem de romper com o ineditismo
da reprovação na história recente e pelo espírito republicano de resguardar o
melhor interesse do País. Como já sublinhamos nesta página, o Brasil precisa de
um Supremo que sirva à República, não aos interesses do governo de ocasião nem
muito menos aos dos atuais integrantes da Corte. Hoje, mais do que nunca.
O Senado tem agora uma nova oportunidade de mostrar
compromisso com a Constituição e o País. Se o fizer, deixará no passado décadas
de leniência na aprovação de nomes claramente desqualificados para compor o
STF, o árbitro maior do Estado Democrático de Direito.
Opinião do Estadão

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