Uma lei estadual publicada nesta quinta-feira (16)
proíbe o exercício de cargo, emprego ou função na administração pública
estadual por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos contra animais.
A lei nº 12.698 abrange a administração direta e
indireta do estado, incluindo autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista com participação acionária do RN.
O impedimento vale pelo período integral de
cumprimento da pena estabelecida em sentença penal condenatória transitada em
julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
A lei determina que o Poder Executivo edite
regulamentos para garantir a aplicação da norma no funcionalismo estadual.

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