quinta-feira, 16 de abril de 2026

Lei em vigor no RN permite pagamento de IPVA e multas durante blitz para evitar apreensão de veículos

 


Já em vigor no RN a lei 12.615, de 24 de dezembro de 2025, que permite quitação de IPVA e multas em blitz para evitar apreensão de veículos.

A lei criou um programa que permite o pagamento imediato de débitos de veículos durante fiscalizações de trânsito. A medida autoriza a quitação de IPVA, taxa de licenciamento em atraso e infrações de trânsito no momento da abordagem, evitando a remoção do veículo para o pátio do Detran ou de outro órgão fiscalizador.

De acordo com o texto da que institui o Programa RN em Dia Regularização de Débitos de Veículos, quando o veículo for abordado em uma operação de trânsito e a única irregularidade constatada for a falta de pagamento dos débitos previstos na lei, o proprietário poderá realizar a quitação durante a blitz e seguir viagem.

A nova lei assegura que a quitação realizada no local impede apenas a medida administrativa de remoção do veículo, não afastando outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ficam de fora da nova regra os veículos envolvidos em ilícitos penais ou que possuam pendências judiciais.

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