Já em vigor no RN a lei 12.615, de 24 de dezembro de
2025, que permite quitação de IPVA e multas em blitz para evitar apreensão de
veículos.
A lei criou um programa que permite o pagamento
imediato de débitos de veículos durante fiscalizações de trânsito. A medida
autoriza a quitação de IPVA, taxa de licenciamento em atraso e infrações de
trânsito no momento da abordagem, evitando a remoção do veículo para o pátio do
Detran ou de outro órgão fiscalizador.
De acordo com o texto da que institui o Programa RN
em Dia Regularização de Débitos de Veículos, quando o veículo for abordado em
uma operação de trânsito e a única irregularidade constatada for a falta de
pagamento dos débitos previstos na lei, o proprietário poderá realizar a
quitação durante a blitz e seguir viagem.
A nova lei assegura que a quitação realizada no
local impede apenas a medida administrativa de remoção do veículo, não
afastando outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ficam de fora da nova regra os veículos envolvidos
em ilícitos penais ou que possuam pendências judiciais.

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