A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou um
paciente a cultivar cannabis em casa para fins medicinais e determinou que
forças policiais se abstenham de prendê-lo ou adotar medidas contra ele. A
decisão, concedida por meio de habeas corpus, considera a prescrição médica
para o uso de derivados da planta e estabelece limites para o cultivo.
A decisão foi proferida pela 12ª Vara Federal
Criminal do Distrito Federal e beneficia um paciente que reside em área rural
da capital. O processo corre em segredo de Justiça, e não há detalhes sobre a
condição de saúde tratada. Segundo consta nos autos, o uso da cannabis foi
autorizado com base em recomendação médica.
De acordo com a determinação judicial, o paciente
poderá cultivar até 160 plantas e manter até 240 sementes por ano,
exclusivamente para fins medicinais, como a produção de óleo artesanal para
consumo próprio. A medida também proíbe a apreensão de plantas, sementes ou
derivados relacionados ao tratamento.
O juiz estabeleceu ainda que a Polícia Federal, a
Polícia Civil e a Polícia Militar do DF devem se abster de realizar qualquer
ação contra o paciente. A decisão vale apenas para o caso específico analisado.
Em janeiro deste ano, a Anvisa aprovou novas regras
para a produção de cannabis medicinal no Brasil. De acordo com a norma, apenas
pessoas jurídicas podem produzir a substância, mediante autorização sanitária,
o que ainda gera debate jurídico em situações envolvendo pacientes que buscam o
cultivo próprio para tratamento.

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