O Instituto Nacional do Seguro
Social passou a proibir a realização de novos pedidos de aposentadoria,
pensão e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o mesmo tipo de benefício
enquanto houver um processo em análise ou dentro do prazo de recurso administrativo.
A medida já está em vigor. A mudança foi oficializada por meio da Instrução
Normativa nº 203, publicada no Diário Oficial da União na última
sexta-feira (24), e altera procedimentos da norma anterior que regula a
concessão de benefícios previdenciários.
Com a atualização, o segurado não poderá registrar
um novo pedido para o mesmo tipo de benefício enquanto o anterior estiver
pendente de análise. Antes da mudança, era possível abrir uma nova solicitação
mesmo com outra em andamento — prática comum para corrigir informações, anexar
documentos ou tentar acelerar o processo. A partir de agora, será considerado
“processo em curso” aquele cujo prazo para apresentação de recurso
administrativo ainda não tenha sido encerrado. Na prática, após uma negativa do
INSS, o segurado deverá aguardar o prazo de recurso — geralmente de 30 dias —
antes de protocolar um novo pedido para o mesmo benefício.
Em nota, o INSS informou que a nova regra tem como
objetivo aprimorar os fluxos de análise e tornar o atendimento mais eficiente.
“Na prática, ela busca evitar a multiplicidade de pedidos idênticos para o
mesmo CPF — o que gera retrabalho administrativo e impacta negativamente o
tempo de análise de todos os requerimentos”, destacou o órgão. Segundo o
instituto, há um “desequilíbrio estrutural relevante” na fila de pedidos, mesmo
com esforços para ampliar a capacidade de análise, além de um volume crescente
de solicitações duplicadas.

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