terça-feira, 28 de abril de 2026

Conema aprova norma para sistemas de armazenamento de energia em baterias no RN

 


O Conema aprovou minuta que regulamenta o licenciamento de BESS; após reunião na sexta (24), o texto vai à redação final e deve sair no DOE. Medida é estratégica para atrair investimentos no RN.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) aprovou a minuta de resolução que regulamenta o licenciamento de sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS). Após a aprovação, ocorrida em reunião extraordinária realizada na última sexta-feira (24), o texto segue para redação final e deve ser publicado no Diário Oficial do Estado nos próximos dias. A regulamentação é apontada pelo setor produtivo como estratégica para a atração de investimentos no RN, garantindo segurança jurídica aos projetos.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), que preside o Conema, explica que a “resolução estabelece os procedimentos, critérios e parâmetros aplicáveis ao licenciamento ambiental no âmbito do órgão estadual de meio ambiente”.

Após a publicação, a resolução entra em vigor e o licenciamento ambiental – sob responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) - deve se adequar às novas regras. A regulamentação é bastante aguardada pelo setor produtivo, que vê um cenário de oportunidades para atrair novos investidores no segmento de energias renováveis.

Além da resolução sobre o licenciamento de BESS, a resolução para a instalação de data centers também está tramitando no Conema e deve ser apreciada em maio, segundo apurou a reportagem da TRIBUNA DO NORTE. O texto sobre data centers aguarda liberação pela PGE-RN (Procuradoria Geral do Estado), segundo a Semarh.

A aprovação da minuta de resolução sobre BESS é vista com otimismo no setor de renováveis. Para o presidente do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne), Darlan Santos, o ato é um avanço e uma sinalização para o RN quanto à possibilidade de novos investimentos.

“As unidades de armazenamento contribuem tecnicamente para a qualidade de energia no sistema, além de facilitar o despacho de energia por usinas que estão sob cortes de geração (curtailment)”, frisa. Ele também destaca que, com a resolução, o estado poderá participar de leilões para o uso de BESS.

Williman Oliveira, presidente da Associação Potiguar de Energias Renováveis (Aper), avalia que a resolução é “mais um passo para a modernização da estrutura elétrica brasileira”. “Quanto ao data center, a expectativa é a mesma. Temos que agilizar e garantir a segurança jurídica. Só assim, os investimentos voltam ao nosso Estado”, diz Oliveira.

O secretário estadual de Desenvolvimento Econômico do RN, Hugo Fonseca, afirma que o BESS pode criar um novo modelo de negócios no Estado: a venda de energia armazenada.

O uso dessa tecnologia também deve mitigar os impactos dos curtailments – cortes de geração determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) devido à sobreoferta ou a problemas no escoamento da energia. Em 2025, segundo cálculos da consultoria Volt Robotics, os prejuízos aos geradores somaram R$ 2,24 bilhões no estado.

“Ao invés de você estar forçando o parque [eólico ou solar] a deixar de produzir energia, o que termina causando perdas econômicas aos projetos e instabilidade do ponto de vista econômico, vai poder armazenar essa energia e depois despachá-la no sistema elétrico”, explica Fonseca.

Ele também destaca que a resolução traz segurança jurídica para investimentos nas energias renováveis. “Essa resolução foi muito bem trabalhada do ponto de vista técnico. Outros estados que estão ainda na fase de elaboração de suas resoluções para regulamentar o armazenamento de energia por baterias terão à disposição uma resolução robusta para usar como referência”, diz o secretário.

Thales Dantas, diretor-técnico do Idema, conta que durante a reunião houve uma divergência sobre a exigência de instrumentos de licenciamento. Ao final, segundo ele, o Conselho aprovou que os projetos de BESS no RN devem exigir RAS (Relatório Ambiental Simplificado), não EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental).

Após a publicação da resolução, o Idema fará ajustes em seu sistema de licenciamento ambiental para se adequar às novas regras. “Pedimos até cinco dias úteis para que nossa equipe de TI faça os ajustes no sistema depois da publicação da versão final da resolução”, explica o diretor-técnico.

 

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