sábado, 4 de abril de 2026

Cantor cancela turnê após ser condenado por estupro das próprias filhas

 


O cantor Bruno Mafra, condenado por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, anunciou o cancelamento da turnê “Bruno e Trio 2.0”, que começaria neste sábado (4).

O primeiro show estava previsto para o município de Breves, no arquipélago do Marajó. A informação foi divulgada nas redes sociais na sexta-feira (3).

De acordo com o comunicado, a decisão foi tomada por orientação da assessoria jurídica e a turnê não tem previsão de retorno.

A decisão ocorreu após o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) manter por unanimidade, a condenação do cantor por estupro de vulnerável continuado contra as próprias filhas.

Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2007 e 2011, quando as vítimas tinham 5 e 9 anos de idade. O caso veio à tona em 2019, após ser denunciado.

O processo correu sob sigilo e se tornou público com o julgamento em segunda instância no dia 26 de março pela 1ª Turma de Direito Penal.

Bruno foi condenado a 32 anos de prisão em regime inicial fechado por estupro de vulnerável continuado. Ele não está preso e se manifestou nas redes sociais alegando inocência. A defesa dele disse que vai recorrer e alega violações no processo.

Segundo a relatora do caso, a desembargadora Rosi Gomes, os relatos das vítimas foram consistentes e descreveram abusos que envolviam isolamento, manipulação psicológica, exibição de pornografia e atos libidinosos, incluindo sexo oral, ocorridos pelo menos três vezes.

Os depoimentos foram corroborados por familiares, como a mãe, a avó materna e um tio, além de um laudo sexológico que confirmou a materialidade do crime. A defesa pedia a absolvição por insuficiência de provas, mas o recurso foi negado.

Em nota, o escritório Filipe Silveira, responsável pela defesa do cantor, informou que o processo ainda está em curso e que serão adotadas as medidas recursais cabíveis. A defesa sustenta a existência de "relevantes violações ao devido processo legal, com potencial comprometimento da validade jurídica dos atos processuais e da própria decisão proferida".

Com informações de g1

 

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