Seis ministros do Supremo Tribunal Federal receberam
valores acima do teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil) mesmo já ocupando cargos
na Corte — enquanto o próprio STF analisa medidas para restringir os chamados
supersalários.
Desde 2019, os pagamentos extras somam cerca de R$ 2,8
milhões e têm, em sua maioria, origem em verbas retroativas de funções
exercidas antes da chegada ao tribunal.
Ministros que receberam acima do teto:
1. Alexandre de Moraes — mais
de R$ 1 milhão
Origem: valores pagos pelo Ministério Público de São
Paulo, onde atuou como promotor (1991–2002).
Tipo de verba: retroativos, como férias e direitos acumulados não usufruídos.
2. Gilmar Mendes — mais de R$
880 mil
Origem: pagamentos do Ministério Público Federal,
carreira que integrou antes de chegar ao STF.
Tipo de verba: benefícios retroativos reconhecidos administrativamente.
3. Kassio Nunes Marques — mais
de R$ 277 mil
Origem: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde
foi juiz.
Tipo de verba: valores retroativos recebidos no período de transição para o
STF.
4. André Mendonça — cerca de
R$ 175 mil
Origem: atuação na Advocacia-Geral da União.
Tipo de verba: honorários de sucumbência pagos retroativamente.
5. Flávio Dino — valores acima
do teto
Origem: vínculo com o TRF-1, onde foi juiz federal,
e também períodos anteriores na vida pública.
Tipo de verba: retroativos por direitos acumulados (férias e folgas). Em um
mês, recebeu R$ 55 mil líquidos.
6. Luiz Fux — valores acima do
teto não detalhados
Origem: carreiras anteriores no Judiciário e
Ministério Público.
Tipo de verba: penduricalhos e pagamentos retroativos (sem detalhamento público
dos valores).
Os chamados “penduricalhos” são, em geral, verbas
criadas ou reconhecidas posteriormente e pagas com efeito retroativo, o que
eleva temporariamente os salários acima do teto constitucional.
Apesar disso, o STF vem tomando decisões para
restringir esses pagamentos. Liminares de Flávio Dino e Gilmar
Mendes já barraram supersalários e novas regras que ampliem esses
benefícios.
Ministros como Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias
Toffoli e Cristiano Zanin não tiveram pagamentos extras
identificados no período. O tema deve ser julgado pelo plenário do STF nos
próximos dias.
Fonte: Folha de S. Paulo

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