A instalação de farmácias em supermercados foi
autorizada por lei publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira
(23). A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, e altera uma legislação de 1973 que
trata do controle sanitário do comércio de medicamentos.
Objetivo é ampliar acesso a medicamentos
A medida tem origem em projeto aprovado pelo
Congresso Nacional e busca facilitar o acesso da população a medicamentos.
Apesar da flexibilização, a lei mantém exigências sanitárias e regras para
garantir a segurança na dispensação dos produtos.
Espaço deve ser exclusivo
De acordo com o texto, farmácias ou drogarias
poderão funcionar dentro de supermercados, desde que em espaço físico separado,
delimitado e exclusivo para a atividade.
O local deve ser independente dos demais setores e
pode ser operado pelo próprio supermercado ou por empresa licenciada.
Presença obrigatória de farmacêutico
A lei determina que é obrigatória a presença de
farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Além disso, medicamentos sujeitos a controle
especial só poderão ser liberados após o pagamento ou transportados até o caixa
em embalagem lacrada e identificada.
Venda fora da área é proibida
A norma proíbe a exposição e venda de medicamentos
fora do espaço da farmácia.
Ou seja, não será permitido comercializar remédios
em gôndolas, bancadas ou áreas abertas dos supermercados.
Regras sanitárias continuam valendo
As atividades seguem submetidas às normas da
vigilância sanitária e à legislação que regula o setor farmacêutico no país.
A lei também permite que farmácias utilizem
plataformas digitais para logística e entrega, desde que cumpram todas as
exigências sanitárias.

Nenhum comentário:
Postar um comentário