quarta-feira, 25 de março de 2026

ESCULHAMBAÇÃO: Lei em Lagoa D’anta permite que prefeito ou vice fiquem até dois anos afastados por ‘interesses particulares’

 


Uma proposta de emenda à Lei Orgânica de Lagoa D’Anta, cidade de 6 mil habitantes e distante cerca de 125 km de Natal, quer permitir que o prefeito ou o vice tirem licenças dos cargos por um ano – com possibilidade de renovação por igual período – em caso de doenças ou para tratar de “interesses particulares”, sem a necessidade de renunciar.

De autoria da prefeitura, a proposta, que foi enviada no dia 4 de março, passou em 1ª votação na Câmara Municipal no dia 11 e está prevista para ser votada de forma definitiva nesta quarta (25). Se aprovada, volta ao Poder Executivo para ser sancionada pelo prefeito João Paulo Lopes (MDB).

A oposição aponta que a emenda pode beneficiar o vice-prefeito da cidade, Einart Guedes, que é primo do prefeito, que foi aprovado, no dia 13 de fevereiro, na residência médica de Ortopedia e Traumatologia na Santa Casa, em São Paulo.

Em primeira votação, a proposta foi aprovada por sete vereadores. Um, Jonas Vidal (Solidariedade), votou contra.

“Jamais poderia votar a favor de uma nojeira dessa. Não resta dúvida de que é pra beneficiar o vice-prefeito, como também o atual prefeito. Ele já era para ter renunciado há muito tempo. Eu não sei como existem vereadores que ainda votam em uma coisa dessas”, falou Jonas.O vice-prefeito foi procurado, mas não havia respondido aos questionamentos até a atualização mais recente desta reportagem.

O presidente da Câmara Municipal de Lagoa D’Anta, Carlos Duarte, e o prefeito João Paulo Lopes informaram que o afastamento, no caso de interesses particulares, não será remunerado. No caso de doença, a remuneração segue normal.

Na justificativa da proposta, a prefeitura explicou que a alteração visa atualizar a Lei Orgânica atual de Lagoa D’Anta, que é de 1990 e que não prevê a possibilidade de licença do prefeito ou vice para tratar de interesses particulares, o que contrasta com o tratamento dado aos vereadores da cidade, que são respaldados por uma lei para essa modalidade de licença.

“Tampouco há previsão de prazo máximo para a licença por motivo de saúde, o que gera insegurança jurídica e pode dar margem a situações de vazio de poder prolongado e sem controle legislativo”, cita o documento.

Em nota ao g1, a Santa Casa informou que, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às políticas institucionais de privacidade, não divulga “informações ou dados relacionados a colaboradores, pacientes e familiares”.

O prefeito João Paulo Lopes foi reeleito nas eleições municipais de 2024 com 58% dos votos válidos.

Proposta prevê alterações em licenças

A proposta altera os artigos 42 e 43 da Lei Orgânica de Lagoa d’Anta. Atualmente, a lei determina que o prefeito ou vice não podem se ausentar do Município, sem licença da Câmara Municipal, por mais de 15 dias, sob pena de perda do mandato.

A nova proposta prevê que prefeito ou vice podem se licenciar:

  • quando impossibilitados de exercer o cargo, por motivo de doença devidamente comprovada;
  • para tratar de interesses particulares, sem remuneração, desde que o afastamento não exceda o prazo previsto nesta Lei Orgânica.

A proposta aponta que:

  • a licença será concedida pelo prazo de até 1 ano, prorrogável por igual período, mediante autorização da Câmara Municipal;
  • o pedido de licença deverá ser dirigido à Câmara Municipal, acompanhado de justificativa fundamentada e, no caso de afastamento por doença, de laudo médico circunstanciado.

Justificativa da proposta

Na justificativa da proposta enviada aos vereadores, a prefeitura citou que a Lei Orgânica do Município de Lagoa D’Anta, de abril de 1990, tem lacunas nos pontos que tratam das licenças de prefeito e vice.

“O art. 42 limita-se a tratar da ausência do Município sem licença da Câmara, e o art. 43 cuida apenas da licença por motivo de doença, sem estabelecer prazos, condições ou procedimentos adequados”, relata o documento.

Segundo a prefeitura, a proposta visa aperfeiçoar o regime de licenças de prefeito e vice, com “regras claras, proporcionais e em harmonia com os princípios constitucionais da continuidade administrativa, da publicidade e do controle legislativo”.

A prefeitura afirma que a fixação do prazo de um ano, prorrogável por mais um ano mediante autorização da Câmara, atende ao princípio da razoabilidade, “garantindo ao prefeito ou ao vice tempo suficiente para o tratamento de saúde ou a resolução de assuntos de natureza pessoal, sem comprometer de forma irremediável a governança municipal”.

“A exigência de autorização da Câmara Municipal para a prorrogação assegura o indispensável controle do Poder Legislativo sobre a matéria, em observância ao sistema de freios e contrapesos que rege as relações entre os Poderes”, destaca o documento.

Por G1-RN

 

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