Uma proposta de emenda à Lei Orgânica de Lagoa
D’Anta, cidade de 6 mil habitantes e distante cerca de 125 km de Natal, quer
permitir que o prefeito ou o vice tirem licenças dos cargos por um ano – com
possibilidade de renovação por igual período – em caso de doenças ou para
tratar de “interesses particulares”, sem a necessidade de renunciar.
De autoria da prefeitura, a proposta, que foi
enviada no dia 4 de março, passou em 1ª votação na Câmara Municipal no dia 11 e
está prevista para ser votada de forma definitiva nesta quarta (25). Se
aprovada, volta ao Poder Executivo para ser sancionada pelo prefeito João Paulo
Lopes (MDB).
A oposição aponta que a emenda pode beneficiar o
vice-prefeito da cidade, Einart Guedes, que é primo do prefeito, que foi
aprovado, no dia 13 de fevereiro, na residência médica de Ortopedia e
Traumatologia na Santa Casa, em São Paulo.
Em primeira votação, a proposta foi aprovada por
sete vereadores. Um, Jonas Vidal (Solidariedade), votou contra.
“Jamais poderia votar a favor de uma nojeira dessa.
Não resta dúvida de que é pra beneficiar o vice-prefeito, como também o atual
prefeito. Ele já era para ter renunciado há muito tempo. Eu não sei como
existem vereadores que ainda votam em uma coisa dessas”, falou Jonas.O
vice-prefeito foi procurado, mas não havia respondido aos questionamentos até a
atualização mais recente desta reportagem.
O presidente da Câmara Municipal de Lagoa D’Anta,
Carlos Duarte, e o prefeito João Paulo Lopes informaram que o afastamento, no
caso de interesses particulares, não será remunerado. No caso de doença, a
remuneração segue normal.
Na justificativa da proposta, a prefeitura explicou
que a alteração visa atualizar a Lei Orgânica atual de Lagoa D’Anta, que é de
1990 e que não prevê a possibilidade de licença do prefeito ou vice para tratar
de interesses particulares, o que contrasta com o tratamento dado aos
vereadores da cidade, que são respaldados por uma lei para essa modalidade de
licença.
“Tampouco há previsão de prazo máximo para a licença
por motivo de saúde, o que gera insegurança jurídica e pode dar margem a
situações de vazio de poder prolongado e sem controle legislativo”, cita o
documento.
Em nota ao g1, a Santa Casa informou que, em
respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às políticas institucionais
de privacidade, não divulga “informações ou dados relacionados a colaboradores,
pacientes e familiares”.
O prefeito João Paulo Lopes foi reeleito nas
eleições municipais de 2024 com 58% dos votos válidos.
Proposta prevê alterações em licenças
A proposta altera os artigos 42 e 43 da Lei Orgânica
de Lagoa d’Anta. Atualmente, a lei determina que o prefeito ou vice não podem
se ausentar do Município, sem licença da Câmara Municipal, por mais de 15 dias,
sob pena de perda do mandato.
A nova proposta prevê que prefeito ou
vice podem se licenciar:
- quando
impossibilitados de exercer o cargo, por motivo de doença devidamente
comprovada;
- para
tratar de interesses particulares, sem remuneração, desde que o
afastamento não exceda o prazo previsto nesta Lei Orgânica.
A proposta aponta que:
- a
licença será concedida pelo prazo de até 1 ano, prorrogável por igual
período, mediante autorização da Câmara Municipal;
- o
pedido de licença deverá ser dirigido à Câmara Municipal, acompanhado de
justificativa fundamentada e, no caso de afastamento por doença, de laudo
médico circunstanciado.
Justificativa da proposta
Na justificativa da proposta enviada aos vereadores,
a prefeitura citou que a Lei Orgânica do Município de Lagoa D’Anta, de abril de
1990, tem lacunas nos pontos que tratam das licenças de prefeito e vice.
“O art. 42 limita-se a tratar da ausência do
Município sem licença da Câmara, e o art. 43 cuida apenas da licença por motivo
de doença, sem estabelecer prazos, condições ou procedimentos adequados”,
relata o documento.
Segundo a prefeitura, a proposta visa aperfeiçoar o
regime de licenças de prefeito e vice, com “regras claras, proporcionais e em
harmonia com os princípios constitucionais da continuidade administrativa, da publicidade
e do controle legislativo”.
A prefeitura afirma que a fixação do prazo de um
ano, prorrogável por mais um ano mediante autorização da Câmara, atende ao
princípio da razoabilidade, “garantindo ao prefeito ou ao vice tempo suficiente
para o tratamento de saúde ou a resolução de assuntos de natureza pessoal, sem
comprometer de forma irremediável a governança municipal”.
“A exigência de autorização da Câmara Municipal para
a prorrogação assegura o indispensável controle do Poder Legislativo sobre a matéria,
em observância ao sistema de freios e contrapesos que rege as relações entre os
Poderes”, destaca o documento.
Por G1-RN

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