Com parecer prévio do Ministério Público de Contas
(MPC) por sua desaprovação, já voltou às mãos do relator no Tribunal de Contas
do Estado (TCE), conselheiro Antonio Ed Souza Santana, o processo de prestação
de contas de 2023 do prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), que
promoveu abertura de créditos suplementares acima do limite autorizado na Lei
Orçamentária Anual (LOA) aprovada na Câmara Municipal.
De acordo com o parecer, a equipe de auditoria do
TCE identificou que o Município abriu créditos suplementares no valor de R$
338,6 milhões, o equivalente a 28,43% do orçamento, superando o limite de 25%
previsto na LOA de 2023. O percentual autorizado correspondia a cerca de R$
297,7 milhões.
“Trata-se de julgamento político, posto que
realizado pelas Casas Legislativas, porém precedido necessariamente de parecer
técnico a ser emitido pelas Cortes de Contas. De fato, é um julgamento
político, porém com balizas jurídicas, tanto procedimentais quanto materiais”,
diz o procurador Ricart César Coelho dos Santos, que não afasta a posterior
constituição de processo autônomo para fins de apuração de responsabilidade e
aplicação de outras sanções legais.
Embora o corpo técnico do TCE tenha considerado, em
análise posterior, que a irregularidade não teria impacto suficiente para
comprometer, isoladamente, a prestação de contas — sugerindo apenas
recomendação ao gestor — o Ministério Público de Contas divergiu desse
entendimento.
Para o MPC, o descumprimento do limite legal não
pode ser tratado como falha meramente formal. O órgão sustenta que a abertura
de créditos acima do autorizado configura violação direta aos princípios da
legalidade, da responsabilidade fiscal e do controle orçamentário, uma vez que
a autorização prevista na LOA tem caráter prévio e limitativo, vinculando a
atuação do Executivo ao percentual aprovado pelo Legislativo.
O parecer também questiona dispositivos da própria
LOA que previam exceções ao limite de 25%, avaliando que tais previsões
contrariam a Constituição Federal ao permitirem, na prática, abertura de
créditos sem limite claramente definido.
Segundo o MPC, não há respaldo legal para que o
Executivo utilize reestimativas de receita ou dotações atualizadas como base
para ampliar o percentual autorizado. A prática, conforme o órgão, compromete a
transparência fiscal e enfraquece o papel de fiscalização da Câmara Municipal.
Outro ponto destacado foi o atraso no envio da Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Conforme a
análise, os documentos foram encaminhados ao TCE com atraso de 409 dias e 190
dias, respectivamente.
Mesmo assim, o corpo técnico avaliou que a
intempestividade não prejudicou a análise das contas, por não comprometer a
verificação do equilíbrio fiscal.Apesar de não identificar indícios de má-fé ou
dano direto ao erário, o MPC avalia que a irregularidade tem gravidade
suficiente para justificar a desaprovação das contas.

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