O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o
afastamento cautelar do ministro Marco Buzzi, alvo de denúncia de importunação
sexual. A decisão foi tomada durante sessão extraordinária realizada na manhã
desta terça-feira (10). Com informações de Teo Cury da CNN.
Buzzi responde a uma sindicância interna aberta na
última semana de maneira unânime pelos seus colegas. Horas depois, apresentou
atestado e pediu licença médica de suas funções.
O afastamento foi determinado em caráter cautelar e
por tempo limitado, período em que o ministro fica impedido de acessar o
gabinete, usar carro oficial e exercer as prerrogativas do cargo. Uma nova
sessão do plenário STJ foi convocada para 10 de março de 2026, quando os
ministros vão analisar as conclusões da sindicância interna.
O ministro é acusado de importunação sexual contra
duas mulheres diferentes. A primeira denúncia foi feita por uma mulher de 18
anos em janeiro deste ano. O episódio teria ocorrido durante as férias em
Balneário Camboriú (SC), quando a jovem, filha de um casal de amigos do
ministro, decidiu tomar um banho de mar. De acordo com o relato, o ministro
tentou agarrá-la três vezes.
“O ministro Marco Buzzi informa que foi surpreendido
com o teor das insinuações divulgadas por um site, as quais não correspondem
aos fatos. Repudia, nesse sentido, toda e qualquer ilação de que tenha cometido
ato impróprio”, afirmou em nota.
Nesta segunda-feira (9), o CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) informou que apura uma segunda denúncia de assédio contra o ministro.
A suposta vítima prestou depoimento à Corregedoria Nacional de Justiça. A
mulher foi ouvida pelo corregedor, ministro Mauro Campbell.
A defesa do ministro Buzzi disse que ainda não teve
acesso aos autos e criticou o que chamou de vazamentos. Afirmou que o
magistrado "não cometeu qualquer ato impróprio, como será possível
demonstrar oportunamente no âmbito dos procedimentos já instaurados".
"O vazamento antecipado de informações não
checadas, alheias aos canais institucionais e antes mesmo do acesso da defesa
aos autos, revela um esforço deliberado de constranger o devido processo legal
e influenciar indevidamente futuras decisões judiciais", diz a nota.
A nota acrescenta que, mesmo após pedir acesso aos
autos na semana passada, a defesa não teve acesso: "Não há, portanto,
qualquer base jurídica ou factual que permita manifestações responsáveis sobre
fatos ainda indefinidos, muito menos julgamentos públicos antecipados".
Os advogados Maria Fernanda Ávila e Paulo Emílio
Catta Pretta concluem ainda que "é preciso lembrar que a oitiva realizada
sem a presença da parte reclamada fere frontalmente o artigo 62 do Estatuto
Interno do Conselho Nacional de Justiça, o que compromete a própria
regularidade do procedimento."

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