A saída do ministro Dias Toffoli da relatoria das
investigações envolvendo executivos do Banco Master no Supremo Tribunal Federal
(STF), anunciada esta noite após uma reunião dos dez ministros da Corte, foi a
solução institucional encontrada para conter uma crise que há meses tem
degradado ainda mais a confiança pública na imparcialidade do STF.
Ao se afastar do caso, ainda que de forma negociada,
vale dizer, sem o reconhecimento formal de seu evidente impedimento, Toffoli
cessou, ao menos por ora, os danos que seu vínculo comercial com o Banco Master
vinham causando à confiança pública na condução das investigações e, principalmente,
à legalidade de uma provável ação penal que, ao final do inquérito da Polícia
Federal (PF), tende a ser aberta contra Daniel Vorcaro et caterva. Nesse
sentido, o afastamento de Toffoli era a medida processual saneadora fundamental
para evitar nulidades futuras.
Em nota subscrita por todos os ministros, o Supremo
afirmou não haver impedimento legal de Toffoli e destacou que ele atendeu a
todos os pedidos formulados pela PF e pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) no curso das investigações. Foi um claro ato de desagravo ao ministro,
pois pululam razões de fato e de direito no sentido diametralmente oposto. Mas,
ao fim e ao cabo, prevaleceu a prudência de resguardar o Supremo e evitar
vícios processuais que possam contaminar os desdobramentos penais de uma
investigação de altíssima sensibilidade político-institucional.
A crise reputacional do STF foi agravada pela
revelação de que Toffoli era sócio oculto da Maridt, empresa – formalmente
controlada por dois de seus irmãos – que realizou negócios com fundos e
indivíduos ligados ao Banco Master e a Vorcaro, pessoalmente. Um relatório
sigiloso da PF, encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, teria
detalhado a extensão dessas relações e levantado dúvidas sobre a natureza da
participação do ministro na empresa. A Lei Orgânica da Magistratura autoriza
juízes a deter participação societária e receber dividendos, mas veda o
exercício de funções de gestão. É justamente a suspeita que recai sobre
Toffoli. Como seguir supervisionando diligências diante disso?
Seja qual for o teor do relatório da PF, a mera
existência do documento já bastava para colocar acima de qualquer dúvida a
imperiosa necessidade de Toffoli se afastar da relatoria do caso enquanto é
investigada toda a extensão de sua relação com a Maridt e desta com o Banco
Master.
Ao agir coletivamente diante desses novos fatos, o
STF evitou o prolongamento de um desgaste de consequências imprevisíveis pela
recalcitrância de Toffoli em deixar o caso. A alternativa – prolongar o impasse
até eventual julgamento de uma arguição de suspeição – exporia ainda mais a
Corte. A solução negociada, embora tardia, não deixa de ser bem-vinda.
A bem da verdade, Toffoli jamais deveria ter
aceitado a relatoria do caso Master quando o processo lhe foi distribuído por
sorteio, no final de novembro do ano passado. Se, como agora se sabe, o
ministro tinha conhecimento das relações societárias da Maridt e das conexões
da empresa e de seus irmãos com Vorcaro e interpostas pessoas que poderiam
suscitar dúvida sobre sua imparcialidade, o gesto de boa-fé e republicanismo
teria sido a recusa. Teria sido uma louvável manifestação de respeito à lei
processual e ao próprio Supremo, dragado para uma gravíssima crise reputacional
causada pelo comportamento impróprio de alguns de seus ministros.
Não são poucos os que apostam na confusão para que,
adiante, uma eventual ação penal contra Vorcaro et caterva venha a
ter o mesmo destino da Lava Jato. Recorde-se que o próprio Toffoli, por muito
menos do que os elementos de suspeição que ora pesam sobre ele, fez tábula rasa
da maior operação de combate à corrupção de que o País já teve notícia, o que
não apenas exonerou muitos criminosos confessos, como hoje permite que posem
como vítimas. Vorcaro não poderia ter um sonho mais doce do que esse.
Opinião do Estadão

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