No âmbito da investigação sobre possível vazamento
de dados sigilosos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e familiares,
o ministro Alexandre de Moraes divulgou os nomes de quatro servidores públicos
contra os quais foram decretadas medidas cautelares. Tenham eles praticado ou
não atos indevidos, a divulgação seletiva dos seus nomes – todo o restante do
inquérito segue longe dos olhos do público – é pura intimidação institucional,
a explicitar quem está no poder, isto é, a explicitar quem é a pessoa que todos
devem temer.
Não faz nenhum sentido manter o sigilo do inquérito
e trazer a público o nome de quatro pessoas investigadas. Isso não colabora com
o andamento das investigações. Como também não adiciona rigorosamente nenhuma
transparência a um procedimento que, como dissemos nesta página, nasceu torto
(ver o editorial O ‘STF Futebol Clube’ contra-ataca, 19/2, A3). Afinal, a
divulgação foi apenas dos nomes. Não se conhece o que fundamenta as medidas
decretadas contra essas pessoas. Trata-se, repita-se, de uma clara violência
intimidatória.
A investigação começou há pouco. Não houve sequer a
conclusão do trabalho por parte das autoridades policiais. No entanto, por
ordem do ministro Alexandre de Moraes, os nomes de quatro pessoas foram
expostos a todo o País, juntamente com as graves medidas decretadas contra elas,
entre as quais a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático, o uso de
tornozeleira eletrônica e o afastamento da função pública. A Constituição de
1988, vale lembrar, assegura que “ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O segundo fato também está relacionado ao mesmo
inquérito conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes. Mas ele é ainda mais
grave, tendo em vista que, além de constituir uma intimidação institucional, é
uma ameaça às liberdades de expressão, de imprensa e de associação.
Após a inusitada divulgação, na terça-feira passada,
dos nomes dos servidores, duas entidades de classe emitiram notas críticas ao
modo como o Supremo estava conduzindo a investigação. Entre outros pontos, o
Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
(Sindifisco Nacional) lembrou que todos os envolvidos devem ter “direito ao
contraditório e à ampla defesa”. Por sua vez, a Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) defendeu que
eventuais irregularidades deveriam ser apuradas com rigor, mas respeitando
sempre o devido processo legal e a presunção de inocência. Além disso, no
estrito exercício de suas atribuições estatutárias, o presidente da Unafisco
Nacional, Kleber Cabral, concedeu algumas entrevistas a órgãos de imprensa,
reforçando as críticas ao Supremo Tribunal Federal e defendendo os associados.
Pois bem, depois das entrevistas, o ministro
Alexandre de Moraes determinou que o sr. Kleber Cabral fosse intimado a depor
no inquérito sobre o possível vazamento de dados sigilosos de ministros do STF.
Ora, isso é incabível no Estado Democrático de Direito, onde há o direito de
crítica. Ainda vige – trata-se de cláusula pétrea – o inciso IV, art. 5.º da
Constituição: é livre a manifestação do pensamento.
Ninguém pode ser intimado a depor porque concedeu
entrevistas críticas ao STF. Isso é de estonteante evidência. Por mais incômodo
que possa ser a algumas autoridades, há liberdade de expressão e liberdade de
imprensa.
O ministro Alexandre de Moraes ultrapassou uma nova
linha na semana que passou. Não há como transigir com essa abusiva ordem de
coisas. Para agravar a crise de confiança e de autoridade do Supremo, o
ministro tem interesse direto, pessoal e familiar nos fatos investigados. Nada
disso se assemelha ao ideal do poder público numa república, regido pela
impessoalidade, pela transparência e pelo estrito respeito à lei. O rio
republicano precisa voltar ao seu leito institucional.
Opinião do Estadão

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