✅ Dentro do prazo de tolerância
- A
lei de trânsito prevê um prazo de até 30 dias após o
vencimento.
- Não
é infração nesse período.
- Sem
multa, sem pontos na CNH.
- Você não
tem o veículo retido.
👉 Ou seja: o agente pode até orientar,
mas não pode te penalizar.
⚠️ Passou de 30 dias
Aí o cenário muda:
- Infração
gravíssima.
- Multa (valor
alto).
- 7
pontos na CNH.
- Veículo
retido até que apareça um condutor
habilitado com CNH válida.
📝 Dica prática
Mesmo estando dentro dos 30 dias, o ideal é renovar
o quanto antes no DETRAN do seu estado — evita dor de
cabeça, filas e surpresas numa próxima abordagem.

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