O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
emitiu uma recomendação à Prefeitura de São Rafael, cidade que fica no interior
do estado, para que sejam anulados 83 contratos temporários firmados em 2025
sem a realização de processo seletivo simplificado. A medida tem como objetivo
garantir o respeito aos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade e moralidade.
A orientação foi expedida após a 1ª Promotoria de
Justiça de Assu instaurar Inquérito Civil para apurar denúncias relacionadas às
contratações indevidas. Durante a investigação, o órgão identificou a
publicação de extratos referentes a vínculos temporários para cargos como
técnico de enfermagem, motorista, psicólogo e médico plantonista, todos sem seleção
prévia.
Em manifestação enviada ao Ministério Público, o
município de São Rafael reconheceu que realizou as contratações sem processo
seletivo, alegando a existência de uma suposta calamidade administrativa. O
MPRN, contudo, entendeu que a justificativa não afasta a obrigação de cumprir o
que determina o artigo 37 da Constituição Federal.
Prazos e providências
Na recomendação, o Ministério Público fixou um prazo
de 60 dias corridos para que o município em questão declare a nulidade dos 83
contratos temporários apontados na apuração. Nos casos em que os vínculos já
tenham sido encerrados, deverá ser formalizada a nulidade dos contratos ainda
vigentes, com a consequente extinção jurídica das relações mantidas com os
contratados.
Também no prazo de 60 dias estabelecido pelo órgão,
a Prefeitura de São Rafael deverá promover e concluir processo ou processos
seletivos simplificados para suprir as demandas emergenciais da administração
pública, assegurando critérios objetivos e transparentes para novas contratações
temporárias.
Além disso, o Poder Executivo do município tem o
prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se acatará a
recomendação. Caso não haja cumprimento ou apresentação de justificativa legal
considerada adequada, o MPRN poderá adotar as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis.
Por BNews Natal

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