A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o
bloqueio de R$ 3,7 milhões nas contas do governo do RN e da prefeitura de Natal para
o custeio de 27 cirurgias de correção de escoliose em crianças e adolescentes
de até 14 anos.
A sentença foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal atendendo a ação movida pelo Ministério Público do
RN.
A decisão estabelece que o Estado arque com 60% do
montante, enquanto o Município deve responder pelos 40% restantes.
A Inter TV procurou as secretarias
municipal e estadual de Saúde, mas não havia recebido respostas até a
atualização mais recente desta reportagem.
De acordo com o Ministério Público do RN, a medida
judicial visa atender pacientes que aguardam na fila de espera, que
podem ter agravamento irreverssível do quadro clínico devido ao crescimento
ósseo, comprometendo funções respiratórias e cardíacas.
"Convém reforçar que esse tratamento já havia
sido assegurado anteriormente por via judicial. Alguns dos adolescentes tinham
13 anos quando foi proferida a decisão original e hoje completaram 14 anos
aguardando o procedimento", informou o MP.
A decisão ainda reforça que deve ser aplicado
o princípio da prioridade absoluta (art. 227 da Constituição
Federal), que impõe que crianças e adolescentes até 14 anos recebam tratamento
prioritário.
"Não se justifica a distinção etária entre
pacientes de 13 e 14 anos, quando ambos se encontram em fase de crescimento e
desenvolvimento, o que torna urgente a correção cirúrgica", citou o MP.
Internações imediatas
Segundo os autos, o Hospital do Coração de Natal foi
autorizado a já iniciar as internações e avaliações pré-operatórias, com o
custo unitário por procedimento fixado em R$ 139.480.
O magistrado autorizou o levantamento imediato também
de 40% do valor total para a aquisição de materiais e início dos
trabalhos, condicionado à apresentação de um plano de trabalho detalhado.
O cronograma de execução deve ser apresentado pelo
hospital em 15 dias, incluindo a ordem de prioridade baseada em critérios
clínicos e etários.
A liberação dos 60% restantes do valor bloqueado
ocorrerá de forma progressiva, mediante a comprovação da efetiva realização das
cirurgias e apresentação de relatórios mensais de execução.

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