quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

Dino suspende “penduricalhos” acima do teto do funcionalismo público e exige revisão de gastos nos Três Poderes

 


O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou nesta tarde a suspensão de pagamentos de penduricalhos acima do teto do funcionalismo público nos três poderes no prazo de 60 dias. A decisão vale para penduricalhos criados sem haver uma lei específica sobre eles.

Ministro deu 60 dias para os três poderes avaliarem quais verbas são realmente justificadas e suspender todas aquelas para as quais não existe lei específica. Decisão vale para as verbas indenizatórias, isto é, que devem servir para indenizar o servidor por alguma atividade específica feita a serviço, como uma viagem por exemplo. Na decisão ministro criticou profusão de verbas classificadas como indenizatórias mas que, na prática, estão servindo apenas para aumentar salários de servidores.

O teto do funcionalismo público hoje é de R$ 46,3 mil mensais.

Dino determinou que Congresso legisle sobre o assunto e crie uma lei regulamentando como devem ser essas verbas indenizatórias. Na decisão que determinou a suspensão imediata dos penduricalhos, ministro apontou que Congresso já aprovou uma Emenda Constitucional em 2024 prevendo que verbas indenizatórias podem extrapolar o teto do funcionalismo, mas que precisam estar “expressamente previstas em lei”.

Segundo Dino, desde então ainda não foram feitas leis regulamentando essas verbas indenizatórias. Essa condição, no entendimento do ministro, tem contribuído para a profusão indiscriminada de criação de verbas indenizatórias nos três poderes que vem criando “super-salários”.

Decisão foi tomada em ação que questiona remuneração de procuradores estaduais de São Paulo. Categoria acionou a Justiça para reivindicar direito de receber os honorários das ações em que atuam até o limite do teto do funcionalismo.

UOL

 

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