A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou
a abertura de um Pedido de Providências para apurar a decisão do TJ-MG
(Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que absolveu um homem acusado de estuprar
uma adolescente de 12 anos no estado. A medida foi assinada pelo corregedor
nacional, Mauro Campbell Marques.
De acordo com o documento, o procedimento foi
instaurado com base em fatos veiculados em reportagem jornalística, que apontam
possíveis irregularidades ou pontos que exigem esclarecimento na decisão
judicial.
A Corregedoria determinou que o TJ-MG e o magistrado
citado no caso, o desembargador Magid Naufel Láuar, prestem informações
preliminares no prazo de cinco dias.
Entenda
A decisão do CNJ ocorre dias após o TJ-MG decidir,
por maioria, absolver um homem de 35 anos da acusação de estupro de uma menina
de 12 anos. A mãe da adolescente também foi ré e foi absolvida pelo tribunal.
Os desembargadores entenderam que o relacionamento entre os dois era “público e
consensual”.
Em primeira instância, os réus foram condenados a
uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. Contudo, ao
analisar o recurso, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, concluiu que os
fiscalizados do caso foram excluídos da aplicação automática das diretrizes do
STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considerou irrelevante o consentimento
da vítima menor de 14 anos.
A decisão não foi unânime. A desembargadora Kárin
Emmerich apresentou voto divergente, defendendo a manutenção das condenações.
Para a magistrada, a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta, conforme
previsto no art. 217-A do Código Penal, enviando o consentimento ou o
relacionamento amoroso juridicamente irrelevante para a configuração do crime.
O processo tramita sob sigilo.
Com informações do R7.com

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