A defesa contratada pela Maridt, empresa de Dias
Toffoli, lançou mão de uma manobra processual para garantir que o recurso à
decisão tomada pela CPI do Crime Organizado caísse no gabinete de Gilmar
Mendes. A vantagem é ter um dos aliados de Toffoli no Supremo Tribunal Federal
(STF) decidindo se mantém ou não as quebras de sigilos referentes à empresa.
A defesa fez o pedido em um mandado de segurança
ajuizado pelo site conservador Brasil Paralelo em agosto de 2021. Era um
contestação à ordem da CPI da Pandemia para quebrar sigilos ligados ao site.
Segundo o andamento processual do STF, esse caso foi arquivado em março de
2023. O pedido da Maridt, feito nesta sexta-feira, 27, ressuscitou o processo.
Se os advogados entrassem com uma nova ação, ela
provavelmente seria sorteada livremente entre os nove ministros do tribunal. O
Supremo tem 11 cadeiras, mas uma delas está vaga. Além disso, o presidente não
relata esse tipo de ação.
O plano deu resultado. Nesta sexta-feira, Gilmar
Mendes anulou a determinação da CPI no julgamento do pedido da Maridt. Na
decisão, tomada pouco depois da chegada do pedido à Corte, o decano explicou a
correlação entre os dois casos.
“Destaco que a petição ora apreciada ostenta
aderência com o tema tratado nos autos deste mandado de segurança. No caso
original, a CPI havia aprovado requerimento de afastamento dos sigilos
telefônico, bancário e telemático da impetrante – assim como ocorre no caso
narrado na petição ora examinada, em que a CPI do Crime Organizado quebrou, de
forma ampla, genérica e desconectada dos fatos apurados, os sigilos bancário,
fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt”, escreveu Gilmar.
O ministro ressaltou que o tribunal precisa “lançar
balizas sólidas e homogêneas para o controle dos atos praticados pelas
comissões parlamentares de inquérito, de modo que os parlamentares, a sociedade
e os operadores do direito possam compreender o alcance exato do poder de
requisição de diligências pelo Poder Legislativo, especialmente quando a medida
puder afetar direitos fundamentais da pessoa investigada”.
Independentemente da relação ou não com o caso, a
decisão que Gilmar Mendes tomou foi um habeas corpus de ofício. Esse expediente
está previsto no artigo 654 do Código de Processo Penal.
Segundo a norma, “os juízes e os tribunais têm
competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de
processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação
ilegal”. Ou seja, mesmo que não seja feito um pedido específico nesse sentido,
o juiz tem a prerrogativa de conceder um habeas corpus diante da ocorrência de
uma injustiça grave.
Como foi uma decisão monocrática de ofício, e não
uma liminar, o questionamento não deve seguir para julgamento em plenário. Isso
pode ocorrer, no entanto, se alguém entrar com um recurso à decisão de Gilmar
Mendes.
Nas críticas sofridas por Toffoli quando era relator
do caso Banco Master, Gilmar Mendes saiu em defesa pública do colega. Em 26 de
janeiro, publicou a seguinte mensagem no X: “O ministro Dias Toffoli tem uma
trajetória pública marcada pelo compromisso com a Constituição e com o
funcionamento regular das instituições”. Acrescentou que o colega observava “os
parâmetros do devido processo legal” em sua atuação.
Toffoli deixou a relatoria do caso Banco Master há
duas semanas, após um acordo selado entre os ministros do tribunal. O relator
sorteado para substituí-lo foi André Mendonça.
Carolina Brígido - Estadão
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