sábado, 28 de fevereiro de 2026

Carolina Brígido: ‘Jeitinho processual’ leva ação sobre quebra de sigilos de empresa de Toffoli a gabinete de Gilmar

 


A defesa contratada pela Maridt, empresa de Dias Toffoli, lançou mão de uma manobra processual para garantir que o recurso à decisão tomada pela CPI do Crime Organizado caísse no gabinete de Gilmar Mendes. A vantagem é ter um dos aliados de Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF) decidindo se mantém ou não as quebras de sigilos referentes à empresa.

A defesa fez o pedido em um mandado de segurança ajuizado pelo site conservador Brasil Paralelo em agosto de 2021. Era um contestação à ordem da CPI da Pandemia para quebrar sigilos ligados ao site. Segundo o andamento processual do STF, esse caso foi arquivado em março de 2023. O pedido da Maridt, feito nesta sexta-feira, 27, ressuscitou o processo.

Se os advogados entrassem com uma nova ação, ela provavelmente seria sorteada livremente entre os nove ministros do tribunal. O Supremo tem 11 cadeiras, mas uma delas está vaga. Além disso, o presidente não relata esse tipo de ação.

O plano deu resultado. Nesta sexta-feira, Gilmar Mendes anulou a determinação da CPI no julgamento do pedido da Maridt. Na decisão, tomada pouco depois da chegada do pedido à Corte, o decano explicou a correlação entre os dois casos.

“Destaco que a petição ora apreciada ostenta aderência com o tema tratado nos autos deste mandado de segurança. No caso original, a CPI havia aprovado requerimento de afastamento dos sigilos telefônico, bancário e telemático da impetrante – assim como ocorre no caso narrado na petição ora examinada, em que a CPI do Crime Organizado quebrou, de forma ampla, genérica e desconectada dos fatos apurados, os sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt”, escreveu Gilmar.

O ministro ressaltou que o tribunal precisa “lançar balizas sólidas e homogêneas para o controle dos atos praticados pelas comissões parlamentares de inquérito, de modo que os parlamentares, a sociedade e os operadores do direito possam compreender o alcance exato do poder de requisição de diligências pelo Poder Legislativo, especialmente quando a medida puder afetar direitos fundamentais da pessoa investigada”.

Independentemente da relação ou não com o caso, a decisão que Gilmar Mendes tomou foi um habeas corpus de ofício. Esse expediente está previsto no artigo 654 do Código de Processo Penal.

Segundo a norma, “os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal”. Ou seja, mesmo que não seja feito um pedido específico nesse sentido, o juiz tem a prerrogativa de conceder um habeas corpus diante da ocorrência de uma injustiça grave.

Como foi uma decisão monocrática de ofício, e não uma liminar, o questionamento não deve seguir para julgamento em plenário. Isso pode ocorrer, no entanto, se alguém entrar com um recurso à decisão de Gilmar Mendes.

Nas críticas sofridas por Toffoli quando era relator do caso Banco Master, Gilmar Mendes saiu em defesa pública do colega. Em 26 de janeiro, publicou a seguinte mensagem no X: “O ministro Dias Toffoli tem uma trajetória pública marcada pelo compromisso com a Constituição e com o funcionamento regular das instituições”. Acrescentou que o colega observava “os parâmetros do devido processo legal” em sua atuação.

Toffoli deixou a relatoria do caso Banco Master há duas semanas, após um acordo selado entre os ministros do tribunal. O relator sorteado para substituí-lo foi André Mendonça.

Carolina Brígido - Estadão

 

 

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