A decisão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre
(União-AP), de cancelar a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias,
ocorreu após avaliações técnicas e políticas. Sem a mensagem presidencial
formalizando a indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a conclusão foi que
tentar criar um precedente inédito no regimento e usar a publicação no Diário
Oficial como alternativa seria arriscado e poderia ampliar o tensionamento com
o Palácio do Planalto.
Pelo Regimento Interno, o processo de sabatina só
pode começar após o envio e a leitura da mensagem presidencial. É a partir dela
que o Senado abre a tramitação formal, com numeração própria e possibilidade de
anexar documentos — como o relatório pela aprovação da indicação ou não.
A mensagem deve vir acompanhada de currículo
detalhado, declarações fiscais, lista de publicações e outras informações
previstas no Artigo 383 do regimento. Sem esse material, não há base jurídica
para vista coletiva, publicização do relatório ou realização da audiência
pública. Técnicos avaliaram ainda que não caberia ao Senado coletar documentos
que são de responsabilidade do Executivo.
Nos bastidores, a Mesa Diretora chegou a analisar
uma alternativa para manter o calendário: utilizar apenas a publicação do nome
de Messias no Diário Oficial da União como ponto de partida da tramitação. A
iniciativa seria inédita e preservaria as datas já marcadas. Mas foi descartada
diante do risco de questionamentos jurídicos e da possibilidade de anulação
posterior de todo o processo.
Além dos técnicos, Alcolumbre recebeu conselhos do
presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Otto Alencar (PSD-BA),
e do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) sobre a impossibilidade
de se mudar o rito previsto no regimento interno e então descartou a ideia,
segundo aliados.
A avaliação foi que, sem a mensagem, haveria vício
regimental, já que o rito exige etapas formais e publicidade mínima antes da
sabatina. Além disso, a medida poderia ser judicializada, criando insegurança
sobre a validade de uma eventual aprovação.
O maior tempo decorrido entre o anúncio de um
indicado e o envio da mensagem ao Congresso no terceiro mandato de Lula ocorreu
com a indicação de Cristiano Zanin, em junho de 2023, quando o procedimento foi
concluído em 12 dias. Já a indicação de Flavio Dino, em novembro de 2023, foi
comunicada em três dias. O Planalto estabeleceu o período de 12 dias como prazo
para delimitar como argumento que não há demora ou atraso no envio.
Alcolumbre já havia sinalizado irritação com o
governo por ter anunciado o calendário antes de enviar a mensagem e, depois,
ter deixado o documento de fora. Em nota, afirmou que a omissão era “grave e
sem precedentes” e configurava “interferência no cronograma da sabatina”. Ele
enfatizou que o calendário — que previa leitura do relatório, vista coletiva e
sabatina — seguia o padrão das indicações anteriores e tinha o objetivo de
concluir o processo ainda em 2025.
A suspensão reduziu a pressão imediata sobre o
governo e deu ao Planalto tempo adicional para reorganizar a articulação. Mas,
até o envio da mensagem presidencial, o processo permanece travado — e
Alcolumbre mantém a posição de que não há como avançar sem o cumprimento
integral das etapas regimentais.
O que diz o regimento sobre a escolha de autoridades
1. A indicação só começa após a leitura da mensagem
presidencial
A mensagem deve ser lida em plenário e encaminhada à
comissão competente. Sem a leitura, não existe processo, não há relatório e não
há sabatina.
2. A mensagem precisa vir acompanhada de documentos
obrigatórios
a) Currículo detalhado, com: histórico profissional;
discriminação dos períodos de atuação; lista de publicações do indicado.
b) Declarações formais do indicado, incluindo:
existência de parentes envolvidos em atividades relacionadas à sua profissão; participações
societárias; comprovação de regularidade fiscal (federal, estadual e
municipal); relação de ações judiciais em que figure como autor ou réu, com
status atualizado; informações sobre atuação, nos últimos 5 anos, em tribunais,
conselhos de estatais ou cargos de direção em agências reguladoras.
c) Texto escrito em que o indicado demonstre
experiência, formação técnica e afinidade moral e intelectual com o cargo.
d) No caso de cargos internacionais, relatórios
produzidos pelo Itamaraty sobre o país ou organismo, acordos firmados e atos
pendentes de aprovação do Congresso.
3. Etapas obrigatórias dentro da comissão
Após receber a mensagem e os documentos:
a) O relator apresenta o relatório, podendo
solicitar informações adicionais.
b) Vista coletiva automática deve ser concedida a
todos os membros da comissão.
c) O relatório é publicado no portal do Senado, para
conhecimento público.
d) O portal deve receber perguntas da sociedade, que
são enviadas ao relator e avaliadas quanto ao uso na sabatina.
e) Pode haver audiência pública complementar, caso
surjam novos elementos relevantes.
4. Só depois de todas essas fases pode haver
sabatina e votação
A sabatina é a penúltima etapa. A votação no
plenário só ocorre após a aprovação na comissão e o cumprimento de todo o rito.
O Globo

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