Uma decisão expedida há alguns meses pelo Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE) está relacionada ao surgimento de uma cidade
fantasma no interior do estado, com a expulsão de cerca de 2 mil moradores de
suas casas por ordem de uma facção criminosa.
Em setembro de 2024, a Vara de Delitos de
Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza do TJCE decidiu inocentar o
traficante José Witals da Silva Nazário, o Playboy, das acusações de diversos
crimes e determinou sua soltura. Meses depois, ele e seu bando expulsaram cerca
de 2 mil moradores do distrito de Uiraponga, a 170 km de Fortaleza,
transformando o local numa “cidade fantasma”.
A expulsão dos moradores é parte da guerra de
Playboy com outro chefe do tráfico local: seu antigo aliado Gilberto de Oliveira
Cazuza, o Mingau. Para tentar derrotar o bando adversário, Playboy determinou a
expulsão dos moradores do distrito de Uiraponga, na cidade de Morada Nova.
Segundo investigadores do caso, o objetivo era desmantelar a rede de apoio que
permitia ao bando de Mingau permanecer escondido na caatinga.
Atualmente, apenas cinco famílias permanecem no
distrito de Uiraponga, que pertence à cidade de Morada Nova (CE). Embora o
governo do Estado insista que a região está pacificada, a maioria dos moradores
não retornou ao distrito, e o vilarejo segue deserto.
Para pressionar os moradores a saírem, o bando de
Playboy executou a tiros, em julho deste ano, um homem chamado José Audivan
Bezerra de Freitas, de 50 anos. O corpo dele, com a cabeça destroçada, ficou
exposto na praça principal de Uiraponga para intimidar os demais moradores.
TJ do Ceará: não há provas de que
“Playboy” integre organização criminosa
Playboy foi denunciado pelo Ministério Público do
Ceará (MPCE) por constituir organização criminosa, porte ilegal de arma de
fogo, corrupção de menores, receptação e resistência
À época da denúncia, ele integrava o chamado “novo
cangaço”, fazendo parte da organização criminosa conhecida como Guardiões do
Estado (GDE), um grupo local do Ceará, segundo pessoas próximas ao caso.
No entanto, para o juiz responsável, não existiam
provas suficientes para a condenação de Playboy. O tribunal julgou improcedente
a denúncia do Ministério Público e absolveu José Witals da Silva Nazário de
todos os crimes imputados a ele. O alvará de soltura foi expedido em seguida.
“O conjunto de provas não demonstra que os réus se
associaram de forma estável para a prática de crimes. Conforme se observa, não
há nos autos qualquer comprovação de uma série de crimes praticados pelos
acusados, tampouco da existência de qualquer vinculação entre eles, de forma a
configurar uma organização criminosa”, diz a decisão.
Metrópoles

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