Aposentados e pensionistas que tiveram descontos
indevidos diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) têm até sexta-feira da próxima semana (14) para contestar os
débitos não autorizados.
O Ministério da Previdência Social (MPS)
explica que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos
valores pelo governo federal.
Onde contestar
Os beneficiários podem contestar os valores
descontados de três formas, por meio de canais oficiais do INSS
- No
aplicativo ou site Meu INSS, com
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br.
- Pelo
telefone da Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às
22h
- Nos
Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e
gratuito.
Processo
Ao entrar no aplicativo ou site Meu
INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades
Associativas”.
No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o
desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade associativa que
procedeu o desconto tem até 15 dias úteis para responder.
Caso não apresente uma resposta, o sistema do INSS
abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a
adesão ao acordo de ressarcimento.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
A adesão é gratuita e dispensa
o envio de documentos adicionais.
Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou
pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no
campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se
houver mais de um).
O internauta deve rolar a tela, por exemplo, do
celular ou do notebook até o último comentário e, no campo “Aceito
receber”, selecionar “Sim”.
Por fim, deve enviar a aceitação do acordo.
Devolução dos valores
Depois da adesão, os valores serão
devolvidos pelo governo federal e depositados automaticamente na conta onde o
beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
O valor será corrigido pela inflação oficial do
Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no período
do desconto não autorizado das mensalidades associativas.
O Ministério da Previdência Social (MPS) esclarece
que não há necessidade de ação judicial.
Mesmo após o encerramento do prazo para contestar os
descontos, em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará
aberta e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas
agências dos Correios.
Balanço
Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de
contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os
descontos feitos pelas entidades associativas.
O governo do Brasil já devolveu R$ 2,4
bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do
total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7
milhões no total).
Mensalidades associativas
Os descontos de mensalidades de entidades
associativas devem ser voluntários, ou seja, o débito é legalmente permitido
somente se o aposentado ou pensionista decidir, de livre e espontânea vontade,
associar-se a uma entidade, como um sindicato ou associação de classe.
Ainda é preciso assinar um termo de autorização para
que a mensalidade seja debitada de seu pagamento mensal do INSS. Porém, quase
98% dos beneficiários do INSS não autorizaram os descontos.
Senado
No Congresso Nacional, a Comissão Parlamentar Mista
de Inquérito (CPMI) do INSS apura as fraudes envolvendo descontos irregulares
em benefícios de aposentados e pensionistas da autarquia federal.

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