Ministérios Públicos de oito Estados têm mais
funcionários em cargos de confiança do que servidores de carreira. Em Mato
Grosso do Sul, esses postos incluem salários acima do teto constitucional de R$
46,6 mil. Os dados, obtidos pela Coluna do Estadão, constam de um levantamento
da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais
(Fenamp), que pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para
limitar essa prática.
A notícia é do Estadão. No documento enviado ao
CNMP, a entidade considerou inconstitucional o fato de as Procuradorias
contratarem majoritariamente funcionários de forma temporária, em vez de
aprovados em concursos públicos. Segundo a Fenamp, o Supremo Tribunal Federal
(STF) tem um entendimento consolidado de que os cargos de confiança são
restritos às funções de chefia.
Os oitos Estados cujos Ministérios Públicos têm mais
funcionários em cargos comissionados do que servidores efetivos são:
1. MT - 65,28%;
2. SC- 65,07%;
3. PR - 64,82%;
4. PI - 64,47%;
5. RJ - 53,81%;
6. GO - 51,61%;
7. RN - 50,81%;
8. PB - 50,07%.
São Paulo é o Estado com o menor percentual de
funcionários em cargos de confiança, seguido pelo Amazonas. Os cinco Estados
com as menores proporções desses postos são:
1. SP - 2,64%;
2. AM - 22,02%;
3. MG - 22,26%;
4. RO - 24,02%;
5. ES - 28,22%.
Salário acima do teto
No MP do Mato Grosso do Sul, a remuneração de postos
comissionados chega a R$ 47,5 mil, valor acima do permitido pela Constituição.
O teto do funcionalismo público, equivalente ao salário de ministros do STF, é
de R$ 46,4 mil. Os maiores salários em postos comissionados nas Promotorias
estaduais são:
1. MS - R$ 47,5 mil
2. RS - R$ 41 mil
3. MT - R$ 31 mil
4. AM - R$ 29,5 mil
5. PA - R$ 27,5 mil
Os pedidos da Fenamp ao Conselho Nacional do MP
A Fenamp fez três pedidos principais ao Conselho
Nacional do Ministério Público, endossados pela Associação Nacional dos
Servidores do Ministério Público (Ansemp):
* Limitar os cargos de confiança a 50% do total de
cargos efetivos em cada MP; 
* Pelo menos 50% dos cargos de confiança devem ser
ocupados por servidores de carreira;
* Proibir funcionários comissionados para trabalhos
técnicos, operacionais ou burocráticos.  

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