O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a
ex-companheira em Manaus, ao concluir que não havia provas suficientes para
comprovar a autoria e a materialidade do crime. A decisão, assinada pela
ministra Marluce Caldas, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional
(DJEN) em 4 de outubro de 2025, no Agravo em Recurso Especial nº 3.007.
Segundo o voto da
relatora, as fotografias apresentadas pela acusação não traziam identificação
da vítima nem comprovação da data das lesões, o que comprometeu o conjunto de
provas. Diante da fragilidade dos elementos apresentados, a ministra destacou
que não seria possível reconhecer a culpa “além de qualquer dúvida razoável”.
Com base nesse
entendimento, o STJ aplicou o princípio in dubio pro reo, que determina que, em
caso de dúvida, a decisão deve favorecer o réu, mantendo assim a absolvição
determinada pelas instâncias inferiores.
O assunto gerou embates
ente Juristas e estudiosos da causa, contudo foi comemorado como mecanismo de
evitar “injustiças contra homens” que são denunciados e não há provas que
comprovem agressões físicas.

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