Um acidente envolvendo dois caminhões e quatro carros
foi registrado na BR-230, em Soledade, no Curimataú da Paraíba, na manhã desta
segunda-feira (3). De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão
tenha deixou cinco mortos, todos do mesmo veículo, um GM/SPIN.
O acidente foi no 210 da BR 230, próximo ao
perímetro urbano de Soledade um dos caminhões tombou e carga está espalhada
pela pista. O trânsito está lento na região e registra retenção de quase 3 km
momento.
Imagens registradas por motoristas e populares na
área do acidente mostram que dois carros caíram em um desnível para fora da
pista e um dos carros está embaixo do caminhão, que tombou.
 O que se sabe até o momento é que foram 06
veículos envolvidos, sendo 04 veículos de passeio e 02 caminhões. O número
total de feridos no acidente ainda não foi divulgado, mas todos os óbitos
confirmados eram de ocupantes do GM/SPIN.
A PRF-PB e equipes do Corpo de Bombeiros e
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência já estão em
atuação.
A dinâmica da ocorrência deve ser investigada, mas
testemunhas relataram que o acidente ocorreu durante uma tentativa de
ultrapassagem. “Ele foi fazer e achou que dava para fazer, mas não deu e aí o
que acontece é que ele bateu de frente com um caminhão”, relatou uma
testemunha.
A testemunha relatou ainda que após a colisão, o
veículo capotou várias vezes em direção a outros veículos que estavam na pista
na contramão.
“Quando eu passei lá vi de pertinho. Foi terrível,
vi várias pessoas lá machucadas, inclusive uma família com uma criança de mais
ou menos uns 5, 6 anos. Sinceramente eu nunca tinha visto uma coisa daquela de
perto não, foi terrível”, completou a testemunha.
Acidentes de carro devido a
ultrapassagens indevidas
De acordo com a PRF, as ultrapassagens indevidas são
responsáveis por grandes tragédias nas rodovias federais e provocam muitas
mortes todos os anos no Brasil.
Na verdade, muitos dos acidentes fatais decorrem de
colisões frontais que foram provocadas por ultrapassagens realizadas de maneira inadequada, onde
o motorista não consegue efetuar em tempo a manobra de ultrapassagem ou força a
ultrapassagem, colidindo frontalmente com o veículo que está trafegando no
sentido contrário.
A multa para ultrapassagem forçada é de R$
2.934,70 e gera suspensão da habilitação, já a para ultrapassagem em
local proibido é de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira.
Vale ressaltar que o alerta da PRF nesses casos não
é para o valor da multa de forçar ultrapassagem valor e suspensão do direito de
dirigir.
Confira as dicas da PRF para realizar
uma ultrapassagem de forma segura
- Conheça
     seus limites e os limites de seu veículo (Domino essa manobra? Meu carro
     tem a potência que preciso para executar a ultrapassagem de forma segura?
     Sei o que fazer diante da aproximação de um veículo em sentido oposto?);
 - Para
     ultrapassar o veículo à sua frente, o motorista precisará conduzir mais
     rápido que ele. Então avalie a velocidade em que ele está e o limite de
     velocidade da via para decidir se, de fato, a ultrapassagem é necessária;
 - Antes
     de começar a ultrapassagem, confira no retrovisor se algum veículo atrás
     não iniciou a manobra antes. Se sim, dê a preferência para o outro veículo
     e aguarde o momento oportuno para realizar a manobra;
 - Só
     ultrapasse se estiver seguro. Se tiver dúvidas, evite fazer a
     ultrapassagem, pois nem sempre é possível ‘voltar’ com segurança após uma
     ultrapassagem iniciada e mal calculada;
 - Não
     ultrapasse em faixa contínua, sinalização típica de locais com pontes e
     trechos de visibilidade restrita (curvas e aclives);
 - A
     ultrapassagem deve começar e terminar na faixa seccionada (tracejada);
 - Sinalize
     com antecedência aos demais motoristas sua intenção de ultrapassar (use a
     seta da esquerda);
 - Quando
     for retornar para sua faixa, lembre-se de acionar a seta da direita que só
     deve ser desligada ao final da ultrapassagem;
 - Mantenha
     a distância de segurança (atrás, não grude para ‘pegar o vácuo’ e ao
     ultrapassar, não retorne ‘raspando’ no veículo ultrapassado).
 

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