A partir de 21 de novembro de 2025, a comprovação
biométrica passará a ser um requisito para novos pedidos de benefícios do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A exigência cumpre Decreto Nº
12.561, que regulamenta o art. 1º da Lei nº 15.077, e visa fortalecer o combate
a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a
quem realmente tem direito.
E para quem já recebe benefício?
É importante destacar que, no momento, a exigência é
para os novos pedidos que serão feitos ao INSS. Para quem já recebe, a
implementação será gradual e não haverá bloqueio automático de benefícios
ativos. Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa
tomar nenhuma medida imediata.
Caso seja identificada a necessidade de atualização
biométrica, o cidadão será comunicado individualmente e com antecedência para
providenciar a CIN, sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento.
Quem está dispensado da obrigatoriedade?
A regulamentação também prevê situações específicas
em que a exigência será dispensada, garantindo a inclusão de todos. Confira!
Enquanto o poder público não oferecer
alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de 80 anos;
• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com
comprovação);
• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas
atendidas pelo PREVBarco);
• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
• Residentes no exterior.
Temporariamente, para quem solicitar os
seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que requererem salário maternidade;
• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;
• Pessoas que requererem pensão por morte;
Entenda o cronograma para o INSS:
• A partir de 21 de novembro de 2025 :
Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um
cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da
Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou do Título de Eleitor.
• A partir de 1º de maio de 2026 :
Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos
aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional
(CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.
• A partir de 1º de janeiro de 2028 :
A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os
requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a
identificação.
A medida visa modernizar o sistema, oferecendo mais
segurança e agilidade para todos os cidadãos.
Ascom INSS, com informações do MGI e da
Secom

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