A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a
um ano de detenção, em regime aberto, por furtar uma garrafa de whisky de um
supermercado localizado no bairro do Alecrim, em Natal. A decisão é da juíza
Ana Carolina Maranhão, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do
RN, o homem subtraiu o produto avaliado em R$ 129,99, sendo identificado por
meio do sistema de monitoramento interno. Após perseguição a pé, ele foi detido
fora do estabelecimento.
Durante o depoimento, o acusado confessou o furto e
afirmou que pretendia vender a bebida para comprar comida, já que vive em
situação de rua. A defesa pediu absolvição, alegando o princípio da
insignificância, devido ao baixo valor do item.
No entanto, a magistrada rejeitou o argumento,
destacando que o réu possui antecedentes por outros furtos, o que caracteriza
habitualidade delitiva. “Mesmo não sendo reincidente, a existência de outros
processos é suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância”,
afirmou a juíza.
Com base nas provas apresentadas e nos depoimentos,
a juíza considerou comprovada a materialidade do crime e aplicou a pena
prevista no artigo 155 do Código Penal. O homem segue tecnicamente réu
primário, até que os outros processos sejam concluídos.

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