quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Homem é condenado por furtar garrafa de whisky em supermercado de Natal

 


A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a um ano de detenção, em regime aberto, por furtar uma garrafa de whisky de um supermercado localizado no bairro do Alecrim, em Natal. A decisão é da juíza Ana Carolina Maranhão, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do RN, o homem subtraiu o produto avaliado em R$ 129,99, sendo identificado por meio do sistema de monitoramento interno. Após perseguição a pé, ele foi detido fora do estabelecimento.

Durante o depoimento, o acusado confessou o furto e afirmou que pretendia vender a bebida para comprar comida, já que vive em situação de rua. A defesa pediu absolvição, alegando o princípio da insignificância, devido ao baixo valor do item.

No entanto, a magistrada rejeitou o argumento, destacando que o réu possui antecedentes por outros furtos, o que caracteriza habitualidade delitiva. “Mesmo não sendo reincidente, a existência de outros processos é suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância”, afirmou a juíza.

Com base nas provas apresentadas e nos depoimentos, a juíza considerou comprovada a materialidade do crime e aplicou a pena prevista no artigo 155 do Código Penal. O homem segue tecnicamente réu primário, até que os outros processos sejam concluídos.

 

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