O TCU (Tribunal de Contas da União) concluiu que a
escolha do governo Lula, sem licitação, pela OEI (Organização dos Estados
Ibero-Americanos), como a entidade responsável pelo convênio de R$ 480 milhões
para a montagem da COP30, foi feita sem motivações suficientes.
A decisão foi tomada pelos ministros, em sessão do
plenário nesta quarta-feira (22). Segundo o acórdão, não foi apresentada
documentação que evidenciasse a vantagem da opção adotada no convênio, em face
de possíveis alternativas consideradas.
Em nota, a Secretaria Extraordinária para a COP30
afirmou que a contratação da OEI “foi amparada por acordo internacional
ratificado pelo Brasil e regido pelo direito internacional”.
“A Secretaria Extraordinária da COP30 reforça seu
compromisso com a transparência, a integridade e o controle público de todos os
gastos e contratos relacionados à Conferência e prestará todos esclarecimentos
necessários aos órgãos de controle”, disse.
A OEI, por sua vez, afirmou que a seleção da
entidade se “trata de um Acordo de Cooperação Internacional, e não de uma
contratação comum”.
“A escolha da OEI para cooperar na COP30 foi baseada
em análises técnicas e jurídicas encaminhadas ao Tribunal de Contas da União
(TCU), que comprovaram a legalidade, a experiência e a vantajosidade da
cooperação”, disse.
A entidade argumento ainda que a COP tem natureza
global e envolve alta complexidade operacional, com previsão de mais de 40 mil
participantes e 14 áreas interligadas de atuação, como infraestrutura,
sustentabilidade, saúde, segurança e tecnologia.
A avaliação do TCU seguiu o parecer de maio da
unidade técnica da corte, que afirmou que o governo não justificou corretamente
a exclusão dos demais organismos internacionais, especialmente o Pnud (Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento), para assumir o contrato.
A falta de documentação comparativa, ausência de
critérios objetivos aplicado na decisão, e o tratamento superficial dado às
tratativas com outros organismos comprometem plausibilidade plena da escolha
administrativa e configuram falha no dever de motivação do ato administrativo”,
diz o documento obtido pela Folha.
A unidade também disse que, apesar de o governo
afirmar que a OEI possui estrutura e a capacidade necessárias para garantir a
execução da COP30 com eficiência, “tal afirmação é feita de forma genérica, com
base em avaliações internas e experiências anteriores, mas sem comparativo
técnico financeiro, com outras opções”.
“A ausência de estudo técnico ou parecer
fundamentado que compare, ainda que sucintamente, a OEI com outros organismos
compromete a plausibilidade objetiva da escolha. Trata-se de uma lacuna
relevante, sobretudo diante da magnitude, do risco e da visibilidade do projeto
em questão”, diz o parecer.
Os ministros ainda apontaram, na decisão,
insuficiências na pesquisa de preços que subsidiou a estimativa dos custos do
contrato, “infringindo os princípios da razoabilidade, transparência,
economicidade e eficiência e jurisprudência da corte”.
O tribunal também determinou que a Secretaria
Extraordinária para a COP30, vinculada à Casa Civil da Presidência da
República, adote medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências
semelhantes.
Apesar destas conclusões, os ministros negaram o
pedido feito por parlamentares da oposição, que entraram com a representação no
TCU, para suspender o contrato por medida cautelar.
Eles seguiram a conclusão da unidade técnica do
tribunal que afirmou que a medida acarretaria impacto significativo na execução
das atividades preparatórias da COP30, com possível prejuízo à imagem
institucional do país no cenário internacional.
Folha de S. Paulo

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