O Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte (TJRN) condenou dois servidores públicos estaduais e outras 13 pessoas por
atos de improbidade administrativa relacionados a um esquema
de inserção de dados falsos no sistema de gestão
financeira da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).
De acordo com a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Natal, os dois servidores registraram os nomes de 13 pessoas que não
eram servidores públicos como beneficiários das diárias. A fraude
foi denunciada em 2015 pelo Coordenador do Fundo Estadual de Educação
e da Cultura da época, e causou um prejuízo de R$ 157,9 mil aos cofres
públicos.
De acordo com o processo, as investigações começaram
a partir de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande
do Norte (MPRN), que identificou os atos. Durante a apuração, outros
envolvidos confirmaram ter cedido suas contas bancárias para o recebimento dos
valores, sem saber a origem dos recursos. Alguns deles firmaram acordos
para devolver o dinheiro.
Em sua decisão, o magistrado Geraldo Antonio da Mota
destacou que os dois servidores condenados “agiram de forma dolosa, com
plena consciência da ilegalidade dos atos cometidos”, violando os
princípios da administração pública.
“Os demais réus foram unânimes ao afirmar que
foram cooptados para o fornecimento das contas bancárias, iludidos pelos
servidores públicos, que utilizavam sempre a mesma tática de fraude. A forma de
agir, com todo o ardil, nasceu da comunhão de pensamentos dos dois réus
servidores do Estado, principais responsáveis pelo desvio de recursos públicos”,
afirmou o juiz em trecho da sentença.
O magistrado também observou que a atitude de
fornecer dados bancários por um longo período deveria ter despertado
desconfiança nos demais envolvidos. “O ato de desconfiar, no primeiro
momento, é fundamental para qualquer pessoa. Persistir nessa conduta por longo
tempo sem perceber que há algo errado é, no mínimo, questionável”,
registrou.
Ao final, o juiz julgou parcialmente procedente o
pedido do Ministério Público e condenou os dois servidores à perda da função
pública, caso ainda a exerçam; ao ressarcimento integral do dano ao erário, no
valor de R$ 157.964,36, com atualização monetária; ao pagamento de multa civil
individual de R$ 315.928,72, que é equivalente ao dobro do valor do dano —; à
suspensão dos direitos políticos por dez anos; e à proibição de contratar com o
poder público pelo mesmo período.

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