Uma professora de escola
estadual em Parnamirim foi condenada por ato de improbidade administrativa,
perdeu o cargo e terá de devolver R$ 8.088,21 ao erário, segundo decisão do
juiz Airton Pinheiro. As informações são do Agora RN.
A sentença aponta que a servidora acumulou mais de 400 faltas desde 2005, sendo
199 sem justificativa entre 2007 e 2017. Parte das ausências não teve desconto
salarial, gerando prejuízo ao Estado.
O processo começou após
sindicância da Secretaria de Educação, que constatou ausência habitual.
Testemunhos de diretores e colegas confirmaram a recorrência.
A professora alegou que
faltou por quadro depressivo e que houve descontos salariais. O juiz afirmou
que não há comprovação médica do nexo entre a doença e as faltas, e que os
descontos foram parciais.
“Não há prova idônea que
estabeleça nexo de causalidade entre o alegado estado clínico e as faltas ao
serviço. Os documentos médicos apresentados não permitem concluir que as
ausências decorreram diretamente de tal enfermidade”, disse o magistrado.
A sentença concluiu que
houve enriquecimento ilícito e dano ao erário, caracterizando ato doloso de
improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992.
O juiz afirmou ainda: “Tal
postura evidencia inequívoca desídia. A ré trata a função pública sem a devida
responsabilidade e liturgia, reforçando a caracterização de abandono de cargo e
conduta incompatível com os deveres do serviço público.”
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