O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da
promotora Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras, emitiu parecer pela
procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra a
prefeita de Lagoa de Pedras, Janaina Maria de Oliveira Santos, e o
vice-prefeito Hudson Lutero Fontoura, eleitos nas eleições de 2024.
A ação foi proposta pela Coligação “Vitória do Povo”
(MDB e PSD) e por Raniere César Amâncio da Silva, que alegam ocorrência de
abuso de poder econômico, corrupção eleitoral e fraude.
Segundo a denúncia, teria um esquema de compra de
votos e transferência ilegal de eleições, baseado em documentos apreendidos
durante a Operação Papyrus, da Polícia Federal.
Entre os materiais analisados estariam agendas com
anotações de nomes e valores, envelopes identificados como “Títulos
(transferência)” e listas de representantes com declarações de residência.
O Ministério Público considerou que o conteúdo dos
documentos demonstra “sistematização e planejamento”, o que, segundo o parecer,
excluiu as hipóteses de anotações casuais.
A defesa dos impugnados alega inépcia da ação,
ilicitude das provas e ausência de provas robustas que comprovem
irregularidades eleitorais.
Contudo, as preliminares foram rejeitadas pelo juízo
da 44ª Zona Eleitoral de Monte Alegre/RN, e a fase de instrução do processo foi
encerrada em setembro de 2025.
O Ministério Público sustentou que as condutas
descritas nos autos configuram fraude e captura ilícita de sufrágio, com
gravidade suficiente para comprometer a lisura e a legitimidade do pleito.
Com base nisso, o órgão se manifestou pela cassação
do mandato da prefeita e do vice-prefeito, cabendo agora ao Juízo Eleitoral da
44ª Zona decidir sobre o caso.
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